Registro Civil vira mutirão para conscientizar a população de Patos de Minas sobre a importância do documento

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22 Abril, 2013

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Registro Civil vira mutirão para conscientizar a população de Patos de Minas sobre a importância do documento


A Defensoria Pública de Patos de Minas realizou na tarde desta segunda-feira (22/04), em suas instalações, localizada na Rua Olegário Maciel, 203, 2º andar, uma reunião com a imprensa para a divulgação do mutirão de conscientização de pais sobre o registro civil. O evento que tem o nome de ''Mutirão do direito a ter pai'' vai acontecer no dia 17 de maio, onde serão feitos gratuitamente o reconhecimento de paternidade espontâneo, exame de DNA para as primeiras 40 pessoas cadastradas e a ação de investigação de paternidade.

De acordo com a defensora da família, Maysa Veloso, o registro marca o nascimento oficial de uma criança para os país. A partir dele, um menino ou menina pode se matricular na escola e participar de programas sociais do governo, como a Bolsa Família. Quando adulto, dependerá da certidão de nascimento para tirar outros documentos que possibilitarão que ele trabalhe com carteira assinada, case e vote.

Entre as documentações que dependem do registro estão a carteira de identidade, o título de eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Sem a certidão, a criança pode ficar vulnerável à exploração sexual, tráfico de órgãos e drogas, trabalho infantil e à adoção ilegal, porque será mais difícil localizá-la.

Para tirar o registro civil da criança é preciso ter em mãos a Declaração de Nascido Vivo, emitida pela maternidade onde a menina ou menino nasceu. No caso da criança ter nascido com a ajuda de uma parteira, é preciso que os pais a levem ao cartório juntamente com duas outras testemunhas. O documento deve ser emitido gratuitamente no cartório do município no qual a criança nasceu.

Os adolescentes (maiores de 12 anos) que ainda não foram registradas precisam da autorização de um juiz. Isso serve também para os adultos. O procedimento é procurar a defensoria pública que encaminhará o pedido ao judiciário. Tal processo é necessário para impedir que as pessoas se registrem mais de uma vez. Se os pais da criança forem adolescentes com menos de 16 anos, os avós ou responsáveis legais devem representá-los para obter o registro da menina ou do menino que nasceu.

As pessoas responsáveis por registrar essas crianças podem ser pela ordem legal: o pai, a mãe, parente mais próximo (sendo maior de idade), médico ou parteira, administrador do hospital em que ocorreu o parto, pessoa que tenha assistido ao parto, caso ele não tenha acontecido dentro do hospital nem na casa da mãe ou pela pessoa responsável pela guarda da criança. Portanto, as mães podem registrar seus filhos mesmo sem a presença do pai. O poder público, em seus níveis federal, estadual e municipal, tem investido na erradicação do sub-registro. Um exemplo é a campanha da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH): “Sem registro, nada feito”. 

É direito de cada criança brasileira possuir registro civil garantido pelo artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Outro artigo da lei que dispõe sobre a certidão de nascimento é o 10°, que diz que “os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: identificar o recém-nascido e fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.

Fonte e fotos: Weslley Raphael

Fonte: Vanderlei Gontijo

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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