Resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem remédios é suspensa pela Justiça Federal
No texto que derruba a medida, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do Conselho Federal de Farmácia invade as atividades privativas dos médicos

A Justiça Federal em Brasília suspendeu a resolução do
Conselho Federal de Farmácia, que tinha autorizado farmacêuticos a prescreverem
medicamentos. A decisão, divulgada na segunda-feira (31), foi motivada por uma
ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.
No texto que derruba a medida, o juiz federal Alaôr
Piacini afirmou que a resolução do Conselho Federal de Farmácia invade as
atividades privativas dos médicos. O magistrado também acrescentou que
somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e
receitar tratamento terapêutico.
O presidente do Conselho Federal de Medicina José
Hiran Gallo, reforçou que a prescrição de medicamentos sem diagnóstico pode
causar danos aos pacientes.
“A prescrição sem diagnóstico médico causa danos
muitas vezes irreversíveis à população. O CFM segue vigilante para garantir a
segurança da saúde pública. Pois, somente o médico é tecnicamente preparado
para diagnosticar e definir o melhor tratamento para cada paciente”.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia, aprovada
em fevereiro, autorizava o farmacêutico a indicar inclusive remédios de venda
restrita, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento a pessoa
sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os
farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica para definir
tratamentos.
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia informou que
vai entrar com recurso contra a liminar e que avança com projeto de lei no
Congresso Nacional sobre a atuação dos seus profissionais.
Fonte: Agência Brasil/Imagem:Medcof