Resolução que proíbe venda de combustível em vasilhas já está em vigor
Uma resolução proibiu a venda de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) em vasilhames como garrafas PET e sacos plásticos em todo o Brasil. Mas muitos consumidores e até mesmo revendedores ainda desconhecem a determinação e, em Patos de Minas, esse tipo de venda ainda é praticado. A prática passou a ser fiscalizada e autuada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), depois da criação, em novembro do ano passado, da resolução número 41/13 adotada a partir da regulamentação desta venda, feita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) desde 2008.
Segundo o gerente de pista, Clésio Luis Coelho, ainda é permitido vender combustível automotivo em vasilhame desde que em recipiente fabricado para este fim e devidamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A Agência Nacional do Petróleo (ANP), que fiscaliza e autua a venda de combustíveis em recipientes inadequados, informou por meio de nota que, até o momento, não existem notificações na cidade relacionadas ao assunto. Informou ainda que toda irregularidade constatada gerará um Auto de Infração, com prazo para defesa e, após o julgamento em segunda instância, será atribuída multa pecuniária, se for o caso.
Os valores das multas atribuídas no julgamento do processo obedecem aos valores prescritos na Lei 9.847/99, inciso VIII, que varia entre R$ 20 mil a R$ 1 milhão. As novas embalagens fabricadas para transporte do combustível e devidamente certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) têm sido motivo de reclamação dos consumidores, pois custam em média R$ 8,5 ou R$ 10 e requerem um funil para introduzir o produto no tanque do carro. Os sacos plásticos que estão proibidos têm bico que pode ser introduzido no tanque do carro, impedem o derramamento do líquido e o contato com a pele e são fáceis de serem armazenados. Custo R$ 2. Garrafas PET e embalagens plásticas reaproveitadas também estão proibidas.
Foto: Aldiéres Brito
Fonte: Vanderlei Gontijo