Saiba o que muda com as novas regras de atendimento no INSS
Normas passam a valer a partir desta segunda-feira
A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores,
aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem
horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante,
a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.
As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na
última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas
oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.
As agências deverão funcionar por 12 horas diárias,
com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário
de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h,
funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será
dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.
Identificação
A portaria regulamentou a identificação para o
público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial
com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de
identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.
A nova norma pretende diminuir o número de
acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva
terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações caberá ao
servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma
pessoa no recinto.
Entrega de documentos
O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de
procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto,
a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será
pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de
alguma exigência.
Nos processos de justificações administrativas,
quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá
fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o
funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa
ou judicial.
Agendamento
A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase
todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a
visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao
chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não
possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou
excepcionalmente nas agências na modalidade “atendimento específico”.
O atendimento específico será autorizado nas
seguintes situações:
• Impossibilidade de informação ou de conclusão do
pedido pelos canais remotos;
•Quando a Central 135 não puder atender à demanda e
houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
•Recursos pedidos por empresas
•Pedido de contestação de Nexos Técnicos
Previdenciários (NTEP);
•Ciência do cidadão referente à necessidade de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
•Reativação do Benefício de Prestação Continuada
(BPC), após atualização do CadÚnico;
Desde o início de março, as agências do INSS estavam
atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o
atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim
de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação
prévia.
Fonte: Agência Brasil