Sancionada lei que reduz valor da Taxa de Licenciamento
Nova forma de cálculo leva em conta o orçamento do Detran-MG dividido pela frota de veículos
O governador Romeu Zema sancionou a Lei 24.112,
publicada no Diário
Oficial desta terça-feira (31/5), que reduz o valor da Taxa de
Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). De acordo com o texto, a
partir de 2023, a TRLAV deixará de ser calculada pela Unidade Fiscal do Estado
de Minas Gerais (Ufemg) e passará a ser definida pela divisão do valor do
orçamento fiscal do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos da frota do Estado.
A expectativa é que haja uma queda significativa
do valor pago pelos proprietários de veículos, mas o real impacto no bolso dos
contribuintes e na arrecadação do Estado somente será conhecido após a
regulamentação da lei pela Secretaria
de Estado de Fazenda (SEF).
A lei determina ainda que o valor da taxa seja
divulgado em dezembro do ano anterior à cobrança. Já a data de vencimento
deverá ser após 30 dias contados da divulgação do valor.
Fonte: Agência Minas/Foto: Diário do Transporte