São Gotardo: CDL-ACISG recua sobre a abertura do comércio local
A
abertura do comércio local de São Gotardo ou parte dele segue indefinida em
todo município. Após a Prefeitura Municipal da cidade não publicar de maneira
oficial nenhuma orientação sobre o funcionamento dos estabelecimentos a partir
desta segunda-feira (30/03), justificando que apenas os estabelecimentos
comerciais citados nos decretos emergenciais de combate ao novo Coronavírus
devem seguir as orientações decretadas, a CDL-ACISG divulgou uma nota oficial
neste sábado (28), dizendo que não interferirá no funcionamento ou não, do
comércio local São-Gotardense. A decisão foi tomada após reunião com toda a
diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas.
Na nota divulgada, a CDL-ACISG
(Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gotardo) diz que seguirá as orientações
do Governo do Estado de Minas Gerais e da Organização Mundial de Saúde (OMS),
que pede que todos permaneçam em quarentena domiciliar. Para os
estabelecimentos comerciais que decidirem abrir, os mesmos deverão seguir as
orientações do Decreto Municipal Nº 72 – de 21 de Março, que se estende ao
Decreto Nº 71 – de 20 de Março, que entre outros, determina o horário de
funcionamento para os comércios locais de 09:30 às 15:00 de segunda à
sexta-feira e de 09:30 às 12:30 aos sábados.
A CDL-ACISG ainda informou que
não tem o poder de estabelecer nenhum decreto municipal e sim, apenas orientar
o comércio local da cidade seguindo as devidas prevenções de combate ao
Covid-19. Desta forma, seguirá as orientações estaduais e municipais, caso um
novo decreto seja publicado pela Prefeitura Municipal de São Gotardo. Até este
momento, estão em vigor além do decreto Nº 72 – de 21 de Março, o decreto Nº 71
– de 20 de Março e o decreto Nº 75 – de 27 de Março, de 2020. Nos decretos 71º
e 72º, estão todas as informações que determinam quais estabelecimentos podem
funcionar durante a pandemia do Coronavírus e suas respectivas orientações de
prevenção e horário de funcionamento.
Vale ressaltar que lanchonetes,
restaurantes e demais empresas deste segmento alimentício com exceção de
padarias, só poderão funcionar no modelo de Delivery. Estabelecimentos que forneçam
bebidas alcoólicas devem permanecer fechados. Supermercados e Farmácias também
deverão seguir as orientações de prevenção ao novo Coronavírus para
colaboradores e clientes como álcool em gel e máscaras. Eventos ou
estabelecimentos com aglomerações superiores a 10 pessoas também estão
proibidos na cidade, assim como cultos religiosos.
Matéria: Diego Oliveira/Fonte:
sgagora