Se divorciou? Saiba como declarar despesas com filhos no Imposto de Renda
Contribuintes
divorciados - e que tenham filhos - podem deduzir os gastos que tiveram com
esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse
caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda
estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para
trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista
completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode
ser conferida aqui .
Pelas regras do
Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração
de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra
deve declará-lo como "alimentando". Por isso, antes de preencher a
declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e
alimentando. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os
divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.
O alimentando é
aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública,
como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia.
Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente
quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos
como educação e saúde.
“Quem declarar [o
filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. Quem não ficar
como dependente, poderá informá-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano
Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão
de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à Agência Brasil.
Ou seja: só o
declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente,
de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão,
todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão
deve incluir o filho como alimentando.
“Após o divórcio,
sai a decisão sobre a pensão alimentícia. Essa questão é muito importante
porque quem for pagar a pensão precisa informar o menor como alimentando e não
pode utilizar nenhuma despesa, ainda que possa ter pago, como dedutível.
Marrocos citou um exemplo: "Se o casal se separa e o filho precisa fazer
uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda
para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na
condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de
Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.
Já quem tem a
guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as
despesas que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o
filho como dependente. Algumas vezes, sugeriu o conselheiro, pode ser mais
vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse
caso, é um teste antes de preencher a declaração.
“A gente recomenda
fazer um ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje têm CPF,
recomendamos fazer o tributo 'ensaio’. Vamos supor que você tenha a guarda.
Você preenche sua declaração só com você [sem os dados do filho] e suas
despesas e anota o valor a pagar ou a restituir. Depois, inclui o menor como
seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aí compara o valor a
restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que você fez antes. Via
de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor
como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos
situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de
Renda”, disse Marrocos.
Divórcio não concluído
Se o processo
sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração
de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como
dependente. “Por exemplo, o casal se separou, mas não tem ainda nenhuma decisão
judicial a respeito da separação. Não tendo nenhuma decisão judicial, eles
poderão, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas conforme o acordo
feito. Mas o dependente só pode ser dependente em uma das declarações. É como
se eles ainda estivessem casados e fazendo a declaração separadamente”,
explicou.
“Se eles ainda não
tiveram o divórcio ou não se separaram ainda em processo judicial, é como se
estivessem casados para a Receita Federal. Eles podem entregar a declaração
provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente,
sem citar nada do divórcio. Vão preencher [a declaração] como se estivessem
casados ainda. Mas tendo a decisão judicial, ela deve dizer quem é o responsável
pela guarda do menor. Quem ficar responsável pela guarda, vai colocá-lo como
dependente. E, o outro, como alimentando”, esclareceu.
A exceção à regra
ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser
alimentando. Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e,
após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a
pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto
como alimentando na declaração deste ano. Mas isso somente este ano. Nas
declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.
“No ano da
separação, aquele que fica como alimentando tem que preencher os dois campos.
Vamos supor que ele ficou como dependente do pai nas declarações anteriores. No
ano da separação, ele [pai] vai informar que o filho foi dependente dele no
período tal e depois passou a se tornar alimentando. Isso pode ocorrer”, disse
Marrocos, citando um exemplo. “Vamos supor que a separação ocorreu em agosto.
De janeiro a julho, ele [o filho] vai aparecer como dependente e, de agosto a
dezembro, como alimentando”.
No caso de guarda
compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos
pais. “Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente”, acrescentou.
Ajuda
O especialista
orienta que a melhor decisão para um casal divorciado é procurar a ajuda de um
contador para preencher as informações do Imposto de Renda. “Como é uma questão
muito delicada, que envolve relacionamento, e afeta diretamente a parte mais
sensível, que é o bolso, a gente sempre recomenda procurar uma orientação
especializada. Não deixe de conversar com um contador, de levar toda a sua
documentação, a decisão judicial, os valores que foram pagos e recebidos, até
porque quem tem a guarda e recebe o valor da pensão, esse valor está no Imposto
de Renda. Leve as informações, converse com o contador a fim de definir a
melhor opção para você pagar menos imposto ou obter a maior restituição”,
alertou.
Fonte: Agência
Brasil