Secretário de administração e governo de Lagoa Formosa participa de reunião na Câmara dos Vereadores para falar sobre IPTU
Aconteceu na noite desta terça-feira (06/06) a 21ª reunião ordinária da Câmara dos Vereadores da cidade de Lagoa Formosa. A sessão contou com a participação do Secretário de Administração e Governo, José Wilson Amorim e da Secretária de Saúde, Camila Matos. Apenas 04 (quatro) pessoas ocuparam as cadeiras do Plenário Juquinha Souto para acompanhar os trabalhos dos vereadores lagoenses, sendo que era esperado um grande número de pessoas. Entre os assuntos em discussão estava o Projeto de Lei Complementar 025/2017, que foi encaminhado ao Poder Legislativo pela Prefeitura Municipal e trata da isenção de Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A isenção será para idosos acima de 60 anos que recebem até 02 (dois) salários mínimos, que tenham apenas um imóvel na cidade, e também para proprietários de imóveis que fazem parte dos programas habitacionais do governo federal, entre eles, COHAB, Morar Melhor, Promoradia e outros projetos sociais reconhecidos pelo município como empreendimento de interesse social. A isenção se aprovada pelos vereadores deverá entrar em vigor a partir do ano de 2018. Para estudar o projeto a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação (CFJL) da Câmara dos Vereadores reteve o documento.
De acordo com o presidente da comissão, vereador Rodrigo Braga (peixe) o projeto de Lei Complementar 025/2017 foi retirado para ser analisado. Se passar pela câmara, a isenção do IPTU será concedida a partir de 2018, uma vez que a lei orçamentária do município para o ano de 2017 foi aprovada pela câmara municipal ainda no ano de 2016, impossibilitando assim, que o benefício fosse concedido neste ano.
Presente na reunião ordinária da Câmara dos Vereadores, o secretário de Administração e Governo do município de Lagoa Formosa, José Wilson Amorim, ressaltou que o benefício (isenção do IPTU), que será concedido aos idosos acima de 60 anos, e que possuem apenas um imóvel e tenham renda de até 02 (dois) salários mínimos, e ainda para os proprietários de imóveis adquiridos através de programas sociais, não gerará impacto negativo nas receitas municipais, haja vista que vários chacreamentos e loteamentos estão sendo implantados na cidade de Lagoa Formosa, sendo assim, o aumento da receita desses empreendimentos compensará a diminuição da arrecadação em decorrência da isenção concedida.
Ele disse também que o projeto enviado para aprovação na Câmara dos Vereadores encontra sustentação legal no artigo 42 do código tributário municipal (LC nº 02/1997).
Fonte: Vanderlei Gontijo