Semana do Consumidor: confira os direitos na hora da compra
Na
Semana do Consumidor, que começa nesta segunda-feira (15), as lojas
virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é
preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas
e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.
A Semana do
Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do
Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar
de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à
Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas.
Em comemoração aos
30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os
principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na
hora da compra.
Informações claras sobre a compra - A oferta e a apresentação dos
produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre
preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
Publicidade enganosa é crime - Quem promover publicidade que
sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano
de detenção e multa.
Direito ao arrependimento - O consumidor pode desistir da
compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço,
sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega - Caso o produto não seja
entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto
equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação - O CDC estabeleceu um prazo de
vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e
produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
Troca de produtos - As empresas são responsáveis
pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o
consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição
do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Peças de reposição - Quando uma empresa deixa de
produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser
mantida pelo prazo de vida útil do produto.
Recall - As empresas são obrigadas a
comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao
consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto
gratuitamente.
Fonte: Agência Brasil