Senado aprova fim da “saidinha” de presos em feriados e datas comemorativas
Projeto terá de ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o
projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e
datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime
semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a
proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o
projeto em 2022.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis
e dois contrários - dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho
(PT-SE).
A legislação atual prevê a saída temporária,
conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem
deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar
fora ou participar de atividades de ressocialização.
Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio
Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída
temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem
infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda
não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder
Público coloca toda a população em risco”, argumentou.
A proposta aprovada também prevê a realização
de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De
acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa
conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados
do exame criminológico”.
“O exame é uma junta médica em que um conjunto
de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de
forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou
livramento condicional”, explicou o senador.
Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro
(União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de
presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior.
Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou
crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O projeto estabelece regras para a monitoração
de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz
pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de
penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação
pública e para estabelecer o livramento condicional.
A legislação será chamada de “Lei Sargento PM
Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em
janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime
era um beneficiário da saída temporária.
Governo
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner
(PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda
nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.
O líder do PT no senado, Fabiano Contarato
(PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a
bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.
Ressocialização
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil
avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na
criminalidade.
O secretário Nacional de Políticas Penais
(Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída
temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que
é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após
cumprimento da pena.
“É um benefício humanitário, ele serve para
reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de
ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o
secretário.
A diretora-executiva do Instituto de Defesa do
Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é
extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida
daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de
término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com
seus familiares.
As pessoas encarceradas que têm direito à saída
temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem
deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades
que possam contribuir para sua reintegração social.