Síndrome Respiratória Aguda Grave - Patos de Minas decreta situação de emergência devido ao aumento de casos
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação das ações decorrentes do Decreto

O Prefeito do Município de Patos de Minas, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferida pelo art. 95, inciso VII,
da Lei Orgânica do Município;
Considerando o aumento expressivo de atendimentos por
doenças respiratórias agudas registrados na rede pública de saúde do Município,
conforme relatório técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando os dados epidemiológicos referentes aos
meses de fevereiro a abril de 2025, que apontam crescimento significativo nos
casos classificados nos CID’s J00- J06 (infecções agudas das vias respiratórias
superiores), J20-J22 (infecções agudas das vias respiratórias inferiores) e
J30-J39 (outras doenças do trato respiratório superior);
Considerando a projeção de continuidade do aumento
desses atendimentos para o mês de maio de 2025, o que pode comprometer a
capacidade de resposta da rede pública municipal de saúde;
Considerando a necessidade de adoção de medidas
imediatas de prevenção, contenção, resposta e mitigação dos impactos na saúde
pública;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando, por fim, o teor do Processo Digital nº
15537-25-PAT-INT, de 13 de maio de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Patos de
Minas (MG), em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG).
Art. 2º Para
enfrentamento da situação de emergência declarada neste Decreto
poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
1.
Aquisição emergencial de insumos,
medicamentos, EPI’s e materiais hospitalares;
2.
Contratação temporária e emergencial de
pessoal para reforçar as equipes de saúde, na forma da legislação vigente;
3.
Reforço das campanhas de comunicação e
orientação à população sobre as medidas de prevenção da SRAG e os cuidados a
serem tomados em caso de sintomas;
4.
Ampliação da estrutura de
atendimento nos serviços públicos de saúde.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Saúde será responsável pela coordenação das ações decorrentes
deste Decreto, podendo requisitar apoio de outros órgãos municipais, estaduais
e federais, quando necessário.
Art. 4º As medidas
adotadas em decorrência deste Decreto terão caráter emergencial e temporário,
podendo ser prorrogadas ou revogadas assim que cessar a situação de emergência
que as motivou, conforme avaliação técnica da autoridade sanitária municipal.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de
2025
Foto: Tony Winston/Agência Brasília