STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro
Também foi proibida venda de bebida alcoólica às margens de rodovias
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a validade da aplicação de multa para os
motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou
a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.
A Corte julgou um
recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um
motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do
bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser
punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
Também estava em
análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra
alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas
alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste
está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para
dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer
nível de álcool no organismo.
Ontem (18), no
primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator
do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a
proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão de hoje, os
demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido
os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre
a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.
Fonte: Agência Brasil