Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
Porte da droga continua como comportamento ilícito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa
a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar
usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no
qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso
pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos
ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à
descriminalização. A partir de uma média
entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da
droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja,
permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do
porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a
apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os
policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do
Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e
traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à
comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento
obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas
manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de
inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas
alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei,
mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a
possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A
advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e
deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem
repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não
poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro
Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar
a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso
porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma
matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se
a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto
dramático na vida de uma pessoa, ou não.
Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a
pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até
o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do Supremo também permite a prisão
por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40
gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de
comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e
registros de vendas e de contatos entre traficantes.
*Texto ampliado às 16h47 e às 17h38
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil