Suspenso por causa da pandemia Detran voltará exigir CRLV 2020 em Minas Gerais
Os
motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos, principalmente aqueles que não
possuem o CRLV 2020 em mãos em Minas Gerais. De acordo com o DETRAN, o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao
ano-exercício 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, em
formato físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para veículos
com finais de placas 1,2,3,4 e 5.
A partir de 1º de
março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de
placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de
porte obrigatório. Ainda de acordo com as informações os veículos de outro
estado em Minas, ou de Minas em outros estados deverão seguir o cronograma
da resolução 110 do CONTRAN, ou seja, já devem estar com 2020.
Desde julho o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 não era exigido
no estado. A mudança foi estabelecida por meio de uma lei que determinava que o
documento de 2019 seria considerado para comprovar a regularidade dos veículos
enquanto durasse a pandemia do coronavírus. No entanto, uma nova portaria mudou
a regra. A partir de fevereiro, conforme o algarismo final das placas de
identificação, o CRLV 2020 será cobrado e o do ano passado não será mais
válido.