Termina no dia 31 de Maio em Minas Gerais a primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a febre aftosa
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29 Maio, 2015
Termina no dia 31 de Maio de 2015, a primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Febre Aftosa. A expectativa do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é de que todo o rebanho, estimado em 23,5 milhões de bovinos e bubalinos, seja imunizados até esta data. A vacinação é a única forma de proteger os animais contra a doença e deve ser feita duas vezes ao ano, em maio e em novembro. Nesta primeira etapa, os animais de todas as idades devem ser imunizados. O estado de Minas Gerais é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre de febre aftosa com vacinação. Segundo o fiscal agropecuário do IMA, Sérgio Luiz Lima Monteiro, a manutenção desse status é fundamental para os produtores e toda a cadeia produtiva da carne, leite e derivados. "Caso ocorra o aparecimento de focos da doença no país é disparado um alerta internacional, que faz com que os países importadores acionem as barreiras sanitárias e suspendam a compra de todos os produtos de origem animal (animais vivos e produtos processados)", explica.
Para se ter uma idéia do impacto econômico que um rebanho doente pode trazer ao estado, dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e analisados pela Secretaria da Agricultura, mostram que o conjunto de produtos cárneos (bovino, frango, suíno e peru) somou US$ 974,6 milhões no ano passado, representando 12% do total de exportações do agronegócio mineiro. No caso de um embargo internacional, os demais produtos da pecuária também ficam prejudicados e não somente a bovinocultura. O prejuízo para os pecuaristas não se restringe apenas ao bloqueio das exportações e queda imediata de seu faturamento. No caso da doença atingir o rebanho é necessário o sacrifício, tanto dos animais infectados como daqueles que tiveram contato com os animais doentes. O diretor-geral do IMA, Márcio Botelho, reforça a importância de se manter o rebanho vacinado para a geração de divisas - por meio das exportações de produtos cárneos - para a economia mineira e brasileira. "É importante ressaltar também que ao longo dos anos os produtores têm garantido a vacinação dos animais e, com isso, dão uma importante contribuição para o agronegócio de Minas e do Brasil", diz.
Procedimentos Para adquirir a vacina basta o produtor se dirigir ao estabelecimento autorizado para a venda do produto, munido de carteira de identidade e CPF. Segundo o fiscal agropecuário Sérgio Monteiro, após a compra, a conservação correta é fundamental para garantir a eficácia na imunização do rebanho. "A vacina deve ser mantida em caixa de isopor com gelo, numa temperatura entre três e oito graus centígrados. Durante a aplicação, cuidar para que todo material esteja protegido na sombra", orienta. Para comprovar a imunização do rebanho é necessário preencher o Formulário de Declaração de Vacinação, também conhecido como Carta Aviso de Vacinação. "O pecuarista acessa o site do IMA, faz o lançamento das informações (número de bovinos e bubalinos existentes em sua propriedade e os animais imunizados por idade e sexo). O produtor também tem a opção de declarar a vacinação no escritório do IMA, neste caso, será necessário imprimir o Formulário de Declaração de Vacinação através do site do IMA, preencher com os dados do rebanho no campo existente e vacinado e apresentar no escritório com a nota fiscal de compra das vacinas", explica o fiscal agropecuário Sérgio Monteiro.
Nesta etapa, o preenchimento do Formulário de Declaração de Vacinação é regulamentado por uma resolução conjunta das Secretarias de Estado de Agricultura e de Fazenda, que dispõe sobre a atualização cadastral do rebanho bovino. As informações do rebanho devem ser fornecidas ao IMA, no período de 1º a 31 de maio, durante a primeira etapa da campanha de vacinação. Se realizada dentro do prazo, a atualização cadastral não acarretará ônus fiscal ao produtor. É imprescindível também que o produtor atualize, nesse mesmo formulário, informações pessoais e da propriedade, como endereço para correspondência e telefones de contato. O Formulário de Declaração de Vacinação não é exigido para a compra da vacina, apenas no momento da comprovação. O IMA alerta para a importância e obrigatoriedade da vacinação. O produtor que deixar de imunizar seu plantel, poderá ser penalizado com multa de R$ 68,07 por animal não vacinado.
Fonte: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais - Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Vanderlei Gontijo