“Tigrinho”: portaria determina regras para jogos de apostas on-line

O jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta

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01 Agosto, 2024

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“Tigrinho”: portaria determina regras para jogos de apostas on-line


O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (31/7), portaria que autoriza o funcionamento de jogos de apostas on-line, no qual se enquadraria, por exemplo, o Fortune Tiger, conhecido popularmente como jogo do Tigrinho.

A pasta determinou quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos. Confira as definições:

  • Os jogos on-line devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiado;
  • O resultado do jogo on-line deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
  • O oferecimento da tabela de pagamentos, indicando todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta;
  • Determina que se deve considerar que o apostador deixou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos;
  • A portaria proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que são considerados jogos de azar e proibidos por lei.

Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.

O texto era esperado pelo setor de apostas. Segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos on-line representam mais de 60% do faturamento desse mercado. De acordo com ele, os sites poderiam pedir licença para operar no país, a depender do que estivesse escrito na portaria.

Informações obrigatórias

Conforme a portaria, os aplicativos de apostas também devem fornecer algumas informações sobre o jogo.

Entre elas:

  • Tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser completas e inequívocas e não enganosas ou injustas;
  • Tela de ajuda sem a necessidade de depósito ou efetivação de apostas;
  • Apostas mínimas, máximas e outras apostas;
  • Tabela de pagamentos devem ser apresentadas no início da sessão de jogo e devem estar disponíveis para consulta pelo apostador a qualquer tempo durante a sessão de jogo.

Ainda de acordo com o documento, o jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta.

E mais:

  • Quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado;
  • A arte gráfica do jogo deve conter informações por escrito e gráficas para explicar claramente a ordem em que os símbolos devem aparecer para que um prêmio seja ganho ou uma funcionalidade do jogo seja acionada, incluindo números para indicar quantos de cada símbolo e objeto são necessários para que seja considerada uma combinação ganhadora.

Por fim, o jogo não deve anunciar a possibilidade de ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, levando-se em consideração a aleatoriedade do jogo.

Fonte: Metrópoles

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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