“Tigrinho”: portaria determina regras para jogos de apostas on-line
O jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (31/7), portaria que autoriza o funcionamento de jogos de apostas on-line, no qual se enquadraria, por exemplo, o Fortune Tiger, conhecido popularmente como jogo do Tigrinho.
A pasta determinou quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos. Confira as definições:
- Os jogos on-line devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiado;
- O resultado do jogo on-line deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
- O oferecimento da tabela de pagamentos, indicando todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta;
- Determina que se deve considerar que o apostador deixou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos;
- A portaria proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que são considerados jogos de azar e proibidos por lei.
Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
O texto era esperado pelo setor de apostas. Segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos on-line representam mais de 60% do faturamento desse mercado. De acordo com ele, os sites poderiam pedir licença para operar no país, a depender do que estivesse escrito na portaria.
Informações obrigatórias
Conforme a portaria, os aplicativos de apostas também devem fornecer algumas informações sobre o jogo.
Entre elas:
- Tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser completas e inequívocas e não enganosas ou injustas;
- Tela de ajuda sem a necessidade de depósito ou efetivação de apostas;
- Apostas mínimas, máximas e outras apostas;
- Tabela de pagamentos devem ser apresentadas no início da sessão de jogo e devem estar disponíveis para consulta pelo apostador a qualquer tempo durante a sessão de jogo.
Ainda de acordo com o documento, o jogo não deve promover qualquer alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta.
E mais:
- Quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado;
- A arte gráfica do jogo deve conter informações por escrito e gráficas para explicar claramente a ordem em que os símbolos devem aparecer para que um prêmio seja ganho ou uma funcionalidade do jogo seja acionada, incluindo números para indicar quantos de cada símbolo e objeto são necessários para que seja considerada uma combinação ganhadora.
Por fim, o jogo não deve anunciar a possibilidade de ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, levando-se em consideração a aleatoriedade do jogo.
Fonte: Metrópoles