Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta
Nova modalidade de empréstimo promete juros mais baixos

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para
cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na
Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo instrumento financeiro abrange empregados da
iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos,
trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado
permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são
descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e
respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet
ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento
dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas,
para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador
recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação
no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão
operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na
folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável
de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a
contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados
domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode
contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por
meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita
diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem
migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a
partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de
demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será
descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o
valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido,
sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o
valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o
banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de
emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em
folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do
INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar
as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada
10. A que dados dos trabalhadores as instituições
financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80
instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão
acessar os seguintes dados:
nome;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
tempo de empresa;
margem do salário disponível para consignação; e
verbas rescisórias em caso de demissão.
11. Será possível migrar do Crédito Direto ao
Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80
instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o
novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem
antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os
processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado
entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que,
no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era
burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com
determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O
trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na
instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados
funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado
encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou
em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim
do ano passado.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições
financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada
através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o
país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito
consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
Fonte: Agência Brasil