TJMG cria programa "Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude"
Portaria institui Política Judiciária de Proteção Integral da Infância e da Juventude

As diretrizes para a atuação na área de infância e juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passaram a ficar consolidadas, desde 30/9, com a edição da Portaria Conjunta nº 1.726/2025, da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. O documento, cuja redação também envolveu a Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, foi disponibilizado na edição de 1º/10 do Diário Judiciário Eletrônico (DJe).
O ato normativo cria o programa "Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude" e institui a Política Judiciária de Proteção Integral da Infância e da Juventude do Judiciário estadual mineiro, para fomentar ações articuladas de proteção, defesa e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, prevenindo e combatendo violações de direitos.
Documento busca assegurar direitos fundamentais do público infantojuvenil (Crédito: Imagem ilustrativa)
A proposta prevê duas edições anuais da "Semana da Proteção Integral da Infância e da Juventude": na semana que compreender o dia 25/5, no qual é celebrado o Dia Nacional da Adoção; e na semana do dia 12/10, data na qual se comemora o Dia das Crianças. Nesses períodos, serão realizados eventos, campanhas, capacitações e mutirões de julgamentos relacionados à temática.
Entre os objetivos da iniciativa estão: promover ações concentradas e integradas em favor de crianças e adolescentes; estimular a convivência familiar e comunitária e o fortalecimento dos vínculos afetivos; sensibilizar a sociedade sobre os direitos do público menor de idade, prevenindo violações e combatendo situações de risco e vulnerabilidade; e impulsionar a atuação interinstitucional para o fortalecimento da Rede de Proteção à Infância e à Juventude.
Divisor de águas
A superintendente da Coinj, desembargadora Alice de Souza Birchal, falou de sua satisfação com a conclusão do projeto, que dialoga com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990) e normas internacionais, como a Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1959), as Regras de Beijing (Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil) e os Princípios de Riad (Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil).
A superintendente da Coinj, desembargadora Alice Birchal, considera o programa "Travessias" um marco histórico (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)
"O programa 'Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude' é um marco na atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a efetividade das disposições trazidas nos instrumentos nacionais e internacionais de proteção infantojuvenil. Esse arcabouço promoverá ações concentradas de mobilização, sensibilização e fortalecimento da proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Poder Judiciário mineiro em priorizar a convivência familiar e comunitária, a proteção contra toda forma de violência e a implementação de políticas públicas efetivas", afirma a desembargadora Alice Birchal.
Compromisso com as gerações
Segundo o juiz da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte e coordenador executivo da Coinj, José Honório de Rezende, o programa "Travessias Jurídicas" estabelece um divisor de águas no tratamento da questão, ao cumprir o dever fundamental de garantir a todos a existência digna, e se revela "um compromisso com gerações atuais e futuras" e "uma ação em prol de múltiplas e de novas vidas".
"A Portaria consolida o modelo de planejamento e de atuação de todo o Sistema Judicial da Infância e da Juventude por parte do Poder Judiciário mineiro. Define projetos específicos, cria novas expectativas e uniformização de atuação. Objetiva buscar padrões de excelências do dever de exercer a proteção judicial institucional absoluta de crianças e adolescentes. Convoca todo o Judiciário mineiro com jurisdição infantojuvenil para essa missão."
Para o juiz José Honório de Rezende, a iniciativa se integra a um amplo movimento nacional em prol de crianças e adolescentes (Crédito: Divulgação / TJMG)
Na avaliação do magistrado, a iniciativa "investe na potência do protagonismo judicial para atuar de forma articulada com todo o sistema de garantias de direitos a fim de mobilizar a reunião das forças necessárias para transformar em realidade os mandamentos da proteção integral de crianças em primeira infância. Inaugura-se passo certo e seguro na construção de novo futuro da atuação Poder Judiciário mineiro em sua missão protetiva".
Segundo o coordenador executivo da Coinj, a atenção para a primeira infância integra um amplo movimento nacional inaugurado pela Lei nº 13.509/2017.
"Essa lei veio revelar para o Brasil o que é a primeira infância e o que a proteção qualificada nesta fase da vida representa para o desenvolvimento humano. Marca o compromisso do país inteiro com as gerações futuras a partir dos cuidados fundamentais no desenvolvimento humano nos primeiros seis anos de vida."
Fonte - Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG