TJMG decide que vereadores de Patos de Minas podem ter no máximo um assessor
A partir da próxima legislação cada vereador poderá ter no máximo um assessor
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(TJMG) determinou que diversos cargos na Câmara Municipal de Patos de Minas são
inconstitucionais, como “diretor adjunto legislativo”, “encarregado de setor de
limpeza, copa e cozinha”, “assessor de comunicação e marketing”, chefe de
divisão de contabilidade, de apoio parlamentar, chefe de divisão de
informática, chefe de divisão de tesouraria, chefe de divisão de recursos
humanos, procurador e consultor jurídico.
Com isso, a partir da próxima legislação cada
vereador poderá ter no máximo um assessor.
Segundo o TJMG os cargos em comissão, por fugirem à
regra da obrigatoriedade de concurso público, só podem ser legitimamente
criados em hipóteses estritas, quando satisfeitos os requisitos enunciados no
julgamento do tema 1.010 de repercussão geral:
- A
criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de
funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao
desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
- Tal
criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a
autoridade nomeante e o servidor nomeado;
- O
número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com
a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes
de cargos efetivos no ente federativo que os criar;
- As
atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e
objetiva, na própria lei que os instituir.
Configura-se inconstitucional a criação de cargos
em comissão de Chefes de Divisão em Câmara de Vereadores, na medida em que os
ocupantes desses cargos, para bem desempenhar suas atribuições, ligadas ao
comando, planejamento, organização, coordenação e controle de atividades
eminentemente técnicas, como tesouraria, contabilidade, informática e gestão de
recursos humanos, não precisam ser pessoas da estrita confiança dos vereadores,
sujeitas à exoneração.
Atualmente os vereadores de Patos de Minas podem ter até 3 assessores cada um.
Foto: arquivo