Tribunal de Justiça de Minas Gerais autoriza homem a trocar prenome, do pai, e adotar sobrenome do avô
Mudança na legislação permite que maior de 18 altere o prenome, uma vez, sem apresentar justificativa.
A 21ª Câmara Cível Especializada do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da juíza da
Comarca de Araguari e autorizou o recorrente M.R.A.M. a alterar o prenome que
constava em seu registro civil, o mesmo do pai, e a adotar o sobrenome do avô
materno. Um dos motivos alegados por M. foi a falta de vínculo afetivo com o
pai.
Segundo M., o prenome com o
qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso,
causava-lhe desgosto. Além disso, ele argumentou que o avô materno sempre foi
presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação. A
juíza de 1ª Instância autorizou a inclusão do sobrenome do avô, mas negou o
direito de modificar o prenome.
M. recorreu ao tribunal e o
relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, fundamentou o provimento
ao recurso de apelação na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a
Lei de registros Públicos (LRP).
A nova lei autoriza a
modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial.
"Ainda que não se
verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração
dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome
imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato
extrajudicialmente", afirmou o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira,
no acórdão. Portanto, como M. não se sente bem com o prenome que remete ao pai
biológico, tem o direito de alterá-lo.
Os desembargadores Alexandre
Victor de Moraes e Marcelo Rodrigues votaram de acordo com o relator. Veja o
acórdão:
1.0000.22.099429-7/001
Fonte: Tribunal de
Justiça de Minas Gerais -- TJMG