Tribunal de Justiça nega recursos de vereadores cassados em Patos de Minas

Lázaro Borges e Marquinhos das Bananas tiveram recursos negados por desembargadores do TJMG.

Notícias | Política

17 Dezembro, 2021

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Tribunal de Justiça nega recursos de vereadores cassados em Patos de Minas


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou dois recursos impetrados pelas defesas dos vereadores Lásaro Borges (PSD) e Marquinhos das Bananas (PSD). As decisões foram publicadas nestas quarta e quinta-feira (15 e 16/12), respectivamente.

Marquinhos das Bananas (PSD)

A defesa de Marcos Antônio Rodrigues (Marquinhos das Bananas) entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão da justiça em Patos de Minas que indeferiu o pedido de tutela de urgência, visando suspender o ato da Câmara Municipal de Patos de Minas que cassou o mandato de vereador.

A decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência recursal foi dada nesta quarta-feira (15/12) pelo desembargador Júlio Cezar Gutiérrez o qual entendeu “que cabe ao Poder Judiciário apenas o pronunciamento sobre a regularidade do processo de cassação do mandato eletivo do parlamentar, sendo que somente quando for demonstrada qualquer violação que comprometa o formalismo do procedimento e o exercício de sua ampla defesa no curso do procedimento tal fato é passível de correção.”

O meritíssimo ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que não é possível “analisar o mérito de decisão de casa legislativa em processo de cassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna corporis, cabendo ao Poder Judiciário analisar apenas os aspectos atinentes à observância do devido processo legal, com a abertura de contraditório e oportunidade de ampla defesa.”

“No caso, não identifico, de plano, qualquer violação ao devido processo legal ou prejuízo ao contraditório e à defesa do recorrente que justifique a suspensão do ato de sua cassação.”, explicou.

O desembargador ainda classificou como bem fundamentada a decisão do juiz de direito da Comarca de Patos de Minas que indeferiu a liminar pleiteada pelo agravante.

O jornalismo do Patos Notícias entrou em contato com o advogado José Ricardo Souto, que representa o ex-vereador na ação. Ele disse que a decisão cabe recurso de agravo interno no próprio TJMG. Segundo o advogado, a defesa vai recorrer da decisão e o recurso será julgado pelos três desembargadores que compõem a turma.

Lázaro Borges (PSD)

A defesa de Lásaro Borges de Oliveira também entrou com Agravo de Instrumento pedindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal, “para determinar a imediata recondução do agravante ao exercício do mandato de Vereador da Cidade de Patos de Minas”.

O desembargador Raimundo Messias Júnior também indeferiu nesta quinta-feira (16/12) a antecipação dos efeitos de tutela recursal e disse que “não há elementos hábeis a respaldar a plausibilidade e relevância dos fundamentos invocados pelo autor, ora agravante. Afinal, o parecer final da Comissão Processante pormenorizou as condutas praticadas pelo recorrente e considerou todos os elementos de prova acostados, para concluir que, de fato, houve, por parte do agravante, quebra de decoro parlamentar.”

O meritíssimo também verificou que nessa perspectiva “foram descritas as condutas contrárias ao decoro parlamentar (corrupção generalizada e contumaz compra de votos), que respaldaram a cassação do mandato do recorrente”.

“Desse modo, não restando caracterizada, de plano, a ilegalidade do ato da Câmara Municipal de Patos de Minas, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu a recondução do agravante ao exercício do mandato de vereador.”, finalizou.

O jornalismo do Patos Notícias entrou em contato com o advogado Aberlado Medeiros Mota que ainda não informou um parecer sobre a decisão.

Redação: Patos Notícias

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS DESABILITADO(1)

  • GILVANIA

    Querendo continuar mamando né


    17/12/2021 20:39

    Responder