Tribunal de Justiça nega recursos de vereadores cassados em Patos de Minas
Lázaro Borges e Marquinhos das Bananas tiveram recursos negados por desembargadores do TJMG.
O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou dois recursos impetrados pelas defesas dos
vereadores Lásaro Borges (PSD) e Marquinhos das Bananas (PSD). As decisões
foram publicadas nestas quarta e quinta-feira (15 e 16/12), respectivamente.
Marquinhos das Bananas (PSD)
A defesa de
Marcos Antônio Rodrigues (Marquinhos das Bananas) entrou com Agravo de
Instrumento contra a decisão da justiça em Patos de Minas que indeferiu o
pedido de tutela de urgência, visando suspender o ato da Câmara Municipal de
Patos de Minas que cassou o mandato de vereador.
A decisão que
indeferiu o pedido de tutela de urgência recursal foi dada nesta quarta-feira
(15/12) pelo desembargador Júlio Cezar Gutiérrez o qual entendeu “que cabe ao
Poder Judiciário apenas o pronunciamento sobre a regularidade do processo de
cassação do mandato eletivo do parlamentar, sendo que somente quando for
demonstrada qualquer violação que comprometa o formalismo do procedimento e o
exercício de sua ampla defesa no curso do procedimento tal fato é passível de
correção.”
O meritíssimo
ressaltou ainda que o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que
não é possível “analisar o mérito de decisão de casa legislativa em processo de
cassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna corporis,
cabendo ao Poder Judiciário analisar apenas os aspectos atinentes à observância
do devido processo legal, com a abertura de contraditório e oportunidade de
ampla defesa.”
“No caso, não
identifico, de plano, qualquer violação ao devido processo legal ou prejuízo ao
contraditório e à defesa do recorrente que justifique a suspensão do ato de sua
cassação.”, explicou.
O desembargador
ainda classificou como bem fundamentada a decisão do juiz de direito da Comarca
de Patos de Minas que indeferiu a liminar pleiteada pelo agravante.
O jornalismo do
Patos Notícias entrou em contato com o advogado José Ricardo Souto, que representa
o ex-vereador na ação. Ele disse que a decisão cabe recurso de agravo interno
no próprio TJMG. Segundo o advogado, a defesa vai recorrer da decisão e o
recurso será julgado pelos três desembargadores que compõem a turma.
Lázaro Borges (PSD)
A defesa de Lásaro
Borges de Oliveira também entrou com Agravo de Instrumento pedindo a
antecipação dos efeitos da tutela recursal, “para determinar a imediata
recondução do agravante ao exercício do mandato de Vereador da Cidade de Patos
de Minas”.
O desembargador Raimundo
Messias Júnior também indeferiu nesta quinta-feira (16/12) a antecipação dos
efeitos de tutela recursal e disse que “não há elementos hábeis a respaldar a
plausibilidade e relevância dos fundamentos invocados pelo autor, ora
agravante. Afinal, o parecer final da Comissão Processante pormenorizou as
condutas praticadas pelo recorrente e considerou todos os elementos de prova
acostados, para concluir que, de fato, houve, por parte do agravante, quebra de
decoro parlamentar.”
O meritíssimo
também verificou que nessa perspectiva “foram descritas as condutas contrárias
ao decoro parlamentar (corrupção generalizada e contumaz compra de votos), que
respaldaram a cassação do mandato do recorrente”.
“Desse modo, não
restando caracterizada, de plano, a ilegalidade do ato da Câmara Municipal de
Patos de Minas, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu a
recondução do agravante ao exercício do mandato de vereador.”, finalizou.
O jornalismo do Patos Notícias entrou em contato com o advogado Aberlado Medeiros Mota que ainda não informou um parecer sobre a decisão.
Redação: Patos Notícias