Tribunal nega registro de candidata à reeleição à Prefeitura de Patos de Minas
Por unanimidade, o TRE decidiu pelo indeferimento da candidatura da prefeita de Patos de Minas Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (Beia Savassi/DEM), da Coligação “Eu quero o bem de Patos” (PP / PDT / PSL / DEM / PRP / PSDB / PC do B / PT do B).
Segundo o juiz relator, Flávio Bernardes, a candidata deveria ter se desincompatibilizado, no prazo de seis meses, do cargo de “Diretora Superintendente” da Rádio Clube de Patos de Minas S.A., empresa concessionária do Poder Público Federal.
O registro de Béia havia sido deferido pela Justiça Eleitoral local, mas a Coligação “O PODER DO POVO” (PSD, PV, PT, PTB, PSB, PPS, PHS, PR, PTC E PSC) recorreu ao TRE e o Ministério Público recorreram ao TRE.
A decisão do Tribunal foi baseada no art. 1º, inciso II, alínea “i”, da Lei Complementar n.º 64/90. O artigo estabelece que são inelegíveis “os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.
Segundo o relator do caso no TRE, “a concessionária de serviço público obviamente se beneficia de relação que mantém com o Estado, considerado em sua unicidade. Nesse sentido, o cargo ocupado pela recorrida, por colocá-la em despropositada vantagem em relação aos demais concorrentes, exige a desincompatibilização, para fins de preservação da lisura do pleito”.
Fonte: Vanderlei Gontijo/ Fonte TRE MG