"Vagas para Clientes" - Advogado explica se é proibido estacionar veículo em locais reservados não sendo clientes dos estabelecimentos
Ao fazer o estacionamento e rebaixar o meio-fio e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.
A maioria das pessoas já sentiu insegurança ou medo
ao estacionar algum veículo em frente a um comércio, farmácia, ou outro lugar
que esteja escrito “Estacionamento para Clientes”, caso o
motorista não tenha a intenção de entrar naquele comércio. Porém, essas vagas
não podem ser exclusivas, é o que explica o advogado Alan Guimarães.
Ao fazer o estacionamento e rebaixar o meio-fio e
fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas
ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os
cidadãos que usufruiriam delas.
Criar estacionamento e rebaixar meio-fio não é
proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e
correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o
estacionamento.
As vagas privativas só podem ser destinadas a:
- Pessoas
com deficiência física;
- Idosos;
- Operação
de carga e descarga;
- Ambulâncias;
- Viaturas
policiais.
A repórter Dênia Mota conversou com o advogado Dr.
Alan Guimarães que explicou melhor como funciona em relação a essas vagas:
Por Dênia Mota