"Vagas para Clientes" - Advogado explica se é proibido estacionar veículo em locais reservados não sendo clientes dos estabelecimentos

Ao fazer o estacionamento e rebaixar o meio-fio e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.

Notícias | Gerais

13 Dezembro, 2023

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A maioria das pessoas já sentiu insegurança ou medo ao estacionar algum veículo em frente a um comércio, farmácia, ou outro lugar que esteja escrito “Estacionamento para Clientes”, caso o motorista não tenha a intenção de entrar naquele comércio. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas, é o que explica o advogado Alan Guimarães.

Ao fazer o estacionamento e rebaixar o meio-fio e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.

Criar estacionamento e rebaixar meio-fio não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.

Outra irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que os motoristas utilizem o estacionamento.

As vagas privativas só podem ser destinadas a:

  • Pessoas com deficiência física;
  • Idosos;
  • Operação de carga e descarga;
  • Ambulâncias;
  • Viaturas policiais.

A repórter Dênia Mota conversou com o advogado Dr. Alan Guimarães que explicou melhor como funciona em relação a essas vagas:


Por Dênia Mota

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS DESABILITADO(2)

  • SABE NADA

    Como bom advogado, tem pouco conhecimento. Aconselho ao "Doutor", conhecer as leis do município.


    14/12/2023 21:33

    Responder
  • ????

    Rebaixar a guia em toda a extensão do lote não é proíbido? Então a Prefeitura de Patos está cometendo arbitrariedade? Bom saber.


    14/12/2023 00:03

    Responder