Vândalos danificam decoração de fim de ano preparada com material reciclável em Varjão de Minas

Os materiais usadas na confecção da decoração são considerados inservíveis

Notícias | Mundo

03 Janeiro, 2019

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Vândalos danificam decoração de fim de ano preparada com material reciclável em Varjão de Minas


Decoração de Natal instalada pela Administração Municipal de Varjão de Minas, para as festas de final de ano, acabou sendo alvo de vândalos nos últimos dias. Enfeites que foram produzidos a partir de materiais recicláveis pela equipe da atual gestão, com o objetivo de dar um novo uso aos materiais considerados como lixo, foram depredados e destruídos.

NOTA DA PREFEITURA:

E com imenso pesar que a prefeitura de Varjão de Minas antecipará a retirada da decoração natalina, que tradicionalmente ocorre no dia 06 de janeiro, para amanhã, 03 de janeiro de 2019, como forma de evitar que os objetos que restaram sejam ainda mais depredados e que os resíduos causados por esse crime se espalhe pela cidade, causando desta forma, um prejuízo ainda maior para a população.

Vale ressaltar que todos os itens destruídos nessa ação de vândalos, pertencem ao patrimônio público municipal e que qualquer dano causado a eles, é, consequentemente, um dano causado aos munícipes de Varjão de Minas. De acordo a Lei Nº 2.848/40 Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta, conclui a nota.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Acesse o código Penal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Segundo as Secretarias Municipais de Administração e Patrimônio Público, medidas estão sendo tomadas para que os criminosos sejam punidos pelo prejuízo causado ao Município.

 

“O que ameniza o impacto de tal ato é o fato de que a decoração natalina do nosso Município ter trago encanto aos munícipes no período em que se manteve exposta na Praça do Coreto. Acreditamos que o objetivo de trazer a conscientização ambiental junto ao encanto do natal foi cumprido com sucesso. A gestão 2017/2020 se compromete a continuar a fazer cada vez mais pelo Município e sua população”, esclarece as secretarias.


Fonte: Prefeitura de Varjão de Minas

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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