Vazio sanitário da soja começa dia 1º de julho em Minas Gerais
Manejo previne ocorrência da ferrugem e, durante o período, não é permitido semear ou manter planta viva
Começa nesta
sexta-feira (1/7) e vai até 30/9 o período do vazio sanitário da soja em
Minas Gerais. Durante 92 dias, não é permitido semear ou manter plantas vivas
da cultura nas lavouras mineiras. O propósito é evitar a ocorrência do fungo
Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, principal praga que
acomete a soja. Esse manejo impede danos à plantação e pode evitar perdas
econômicas aos sojicultores. Por prevenção, o vazio sanitário é realizado antes
do plantio do grão.
O Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), monitora o vazio
sanitário principalmente no Noroeste, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba,
regiões que concentram cerca de 70% da produção de soja em Minas Gerais.
Segundo o gerente de Defesa
Sanitária Vegetal do IMA, engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, o vazio
sanitário é um tipo de manejo que impede a sobrevivência do fungo na
entressafra e, dessa maneira, quebra o ciclo da doença, diminuindo a quantidade
de esporos no ambiente.
“O envolvimento e
comprometimento do produtor rural é essencial para o sucesso dessa medida. A
região do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste são responsáveis pelo maior
volume de toda a produção da soja no estado. Reforçamos a importância do
produtor aderir ao período do vazio sanitário de modo a se preparar para a
próxima safra, viabilizando mais produtividade e renda ao seu negócio",
recomenda.
O fungo causador da ferrugem
asiática da soja é considerado ‘biotrófico’. “Significa que ele se reproduz em
plantas vivas, além de se dispersar facilmente aos ventos, proliferando a praga
nas lavouras”, explica.
No período do vazio
sanitário, ao constatar a presença de planta voluntária de soja (guaxa) na
propriedade, o produtor deve providenciar imediatamente sua erradicação. “O
objetivo é evitar a sobrevivência do fungo que causa a contaminação da lavoura,
além de acarretar prejuízo econômico”, completa.
Declaração de conformidade
Em Minas Gerais, o produtor
de soja deve declarar ao IMA a conformidade do cumprimento do vazio sanitário
em sua lavoura. O prazo para o envio da declaração é até 31/7/2022. A
declaração pode ser feita utilizando o formulário on-line, disponível aqui.
Fonte: Agência Minas