Veja o que muda na prova de vida do INSS
Comprovação deixa de ser presencial e baseia-se em cruzamento de dados
Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados
e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova
de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou
de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados
do governo.
As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da
União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez
de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS
certificar-se de que o segurado não morreu.
Antes, o segurado precisava ir a uma agência
bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a
prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou
pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio,
agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.
Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas
como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições;
registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de
Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao
aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o
próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no
futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a
generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por
aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos
para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista.
Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de
dezembro.
O mês de aniversário do segurado como data para a
prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem
aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o
segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco
fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que
ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência
bancária.
Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e
pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o
Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças
ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir
dificuldades para segurados com problemas de saúde.