Vereador de Patos de Minas derruba na Justiça exigência de comprovante vacinal em Lagoa Formosa
A decisão vale apenas para o parlamentar, caso ele precise ir até a cidade vizinha.
Na última terça-feira (11/01), o prefeito de Lagoa Formosa, Edson
Machado de Andrade, o Didi (MDB), editou decreto exigindo comprovante vacinal, para que a população de 12 anos ou mais frequente
estabelecimentos comerciais, eventos e escolas. A medida se aplica a clientes e
trabalhadores. O decreto teria validade até 31 de janeiro e objetiva, segundo o
executivo, conter o avanço da COVID-19. Clique aqui e
acesse o decreto.
O vereador de Patos de Minas, José Luiz Borges Júnior (PODEMOS),
entrou com um pedido na Justiça, habeas corpus, e conseguiu derrubar a
exigência do comprovante vacinal. O advogado do parlamentar, Ernani Rabelo
Spagnuolo Souza, argumentou que o decreto municipal contraia a constituição
federal, liberdade de ir e vir.
O juiz de direito da Comarca de Patos de Minas, Vinícius de Ávila
Leite, deferiu o pedido. A decisão vale apenas para o vereador e o advogado.
As demais medidas sanitárias, como uso de máscara, higienização e distanciamento,
devem continuar sendo exigidas para o vereador e o advogado. Clique aqui e
acesse a decisão.
A redação do Portal Patos Notícias procurou a prefeitura de Lagoa Formosa e
solicitou um posicionamento. O assessor de comunicação informou que
desconhecia, naquele momento, a decisão e que iria emitir uma nota assim que se
inteirasse do assunto.
Por Lélis Félix (Patos Notícias)
Vanderlei Gontijo
COMENTÁRIOS DESABILITADO(3)
-
MAURO
larga de ser fantoche. nao viu la no cruzeiro todo mundo vacinado e pegou covid? se vacinado pode pega e trasmitir o que vale esse passaporte?
17/01/2022 19:42
-
VANIO MACHADO
Lagoa formosa é diferenciada e, para tal, precisa de uma medida distinta das demais cidades brasileiras. A prova tá aí: passaporte vacinal.
15/01/2022 07:46
Responder