Vereador de Presidente Olegário que participou de ataque em Brasília está detido no ginásio da Polícia Federal

Vídeo gravado pelo próprio vereador esclarece que ele está detido e não preso.

Notícias | Gerais

10 Janeiro, 2023

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Vereador de Presidente Olegário que participou de ataque em Brasília está detido no ginásio da Polícia Federal


O Portal PO Notícias recebeu na tarde desta segunda-feira (09/01) um vídeo que mostra o vereador Osvaldo dos Reis Teles “Reis Teles” (Republicanos) detido após o ataque às sedes dos 3 Poderes em Brasília. Ele estaria no Ginásio da Polícia Federal. Não temos informações se mais algum olegariense participou dos atos em Brasília. 


O vídeo foi gravado pelo próprio vereador, ele esclarece que está detido e não preso “Nós estamos detido, não tá preso não (sic)”, disse o vereador Reis Teles.

O vídeo mostra centenas de pessoas que se aglomeram no ginásio, dentre elas, o vereador de Presidente Olegário. O espaço todo está cercado por policiais. Eles teriam sido levados para o local para serem ouvidos pela autoridade policial que deve ou não lavrar o auto de prisão em flagrante.

As pessoas que estão detidas podem responder por diversos crimes, dependendo de cada caso. De acordo com especialistas e as autoridades que estão presidindo os inquéritos. As pessoas que participaram do ataque aos prédios públicos podem responder pelos seguintes crimes:

Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.

Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Por Hamilton Amorim

 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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