Vereador de Presidente Olegário que participou de ataque em Brasília está detido no ginásio da Polícia Federal
Vídeo gravado pelo próprio vereador esclarece que ele está detido e não preso.
O Portal PO Notícias
recebeu na tarde desta segunda-feira (09/01) um vídeo que mostra o vereador
Osvaldo dos Reis Teles “Reis Teles” (Republicanos) detido após o ataque às
sedes dos 3 Poderes em Brasília. Ele estaria no Ginásio da Polícia Federal. Não
temos informações se mais algum olegariense participou dos atos em Brasília.
O vídeo foi gravado pelo próprio
vereador, ele esclarece que está detido e não preso “Nós estamos detido, não tá
preso não (sic)”, disse o vereador Reis Teles.
O vídeo mostra centenas de
pessoas que se aglomeram no ginásio, dentre elas, o vereador de Presidente
Olegário. O espaço todo está cercado por policiais. Eles teriam sido levados
para o local para serem ouvidos pela autoridade policial que deve ou não lavrar
o auto de prisão em flagrante.
As pessoas que estão detidas
podem responder por diversos crimes, dependendo de cada caso. De acordo com
especialistas e as autoridades que estão presidindo os inquéritos. As pessoas
que participaram do ataque aos prédios públicos podem responder pelos
seguintes crimes:
Dano ao patrimônio público da
União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa,
além da pena correspondente à violência.
Crimes contra o patrimônio
cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por
lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos,
e multa.
Associação criminosa –
associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
Abolição violenta do Estado
Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça,
abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício
dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena
correspondente à violência.
Golpe de estado – Tentar
depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente
constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à
violência.
Por Hamilton Amorim