Vereadores de Patos de Minas aprova em 1º turno reajuste de 25,23% nos próprios salários
O valor bruto dos parlamentares passará de R$ 10.109,30, para R$ 12.659,87
O projeto de lei que concede reajuste de
25,23% no salário dos vereadores de Patos de Minas foi aprovado em dois turnos
nesta quinta-feira (07/04).
No 1º turno, quando analisaram a
constitucionalidade do texto, foram 11 favoráveis, tendo votado contrário ao
reajuste: Profº Delei (PSD), Daniel Gomes (PSD), José Luiz (PODEMOS), Vitor
Porto (CIDADANIA) e Wilian de Campos (PATRIOTA).
O segundo turno de votação normalmente
acontece na próxima reunião ordinária, contudo os vereadores quebraram o
interstício e já votaram nesta quinta-feira. Nesta última etapa foram 10
favoráveis, tendo votado contrário ao reajuste: Profº Delei (PSD), Daniel Gomes
(PSD), José Eustáquio (PODEMOS), José Luiz (PODEMOS), Vitor Porto (CIDADANIA) e
Wilian de Campos (PATRIOTA).
Por se tratar de um projeto de lei, o
texto segue para sanção ou veto do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão
(PODEMOS). Em caso de veto, os parlamentares tem a opção de derrubá-lo através
de votação em plenário. Falcão defende a soberania da Câmara Municipal e não
tem o costume de vetar projetos.
O presidente da Câmara Municipal,
Ezequiel Macedo (PP), concedeu entrevista a imprensa e falou sobre o reajuste
do salário. No final de março, uma resolução foi aprovada e permite que cada
vereador reduza o próprio salário. Questionado Ezequiel disse que até o momento
ninguém pediu a redução.
Reajuste de 25,23%
Foi proposto um reajuste de 25,23%
considerando a inflação acumulada entre janeiro de 2017 e dezembro de 2021,
período no qual não houve reajuste dos salários. O salário bruto atual, R$
10.109,30, passará a ser de R$ 12.659,87, ou seja, uma diferença de R$
2.550,57.
Pelo texto, o reajuste/revisão será
retroativo, ou seja, os vereadores receberão a diferença dos vencimentos de
janeiro, fevereiro, março e abril.
A proposta é de autoria dos vereadores:
Bartolomeu Ferreira (DEM), Gladston Gabriel (PODEMOS), Carlito (DEM/União
Brasil), Mauri da JL (MDB), Nivaldo Tavares (PSD) e Vicente de Paula (DEM/União
Brasil). Esses mesmos vereadores foram autores da resolução que permite ao
parlamentar optar voluntariamente pela redução do próprio salário.
Leia a íntegra do projeto Nº 5460/2022:
Art. 1º O subsídio de vereador do
Município de Patos de Minas, fixado pela Lei Municipal nº 7.321, de 23 de maio
de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 7.429, de 24 de janeiro de 2017, fica
revisado em 25,23% (vinte e cinco
inteiros e vinte e três milésimos por cento), a partir de janeiro de 2022.
1º O índice descrito no caput é referente à
inflação acumulada entre janeiro de 2017 a dezembro de 2021, período em que não
houve revisão.
2º O índice oficial
utilizado foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que
apurou uma variação de 28,15% no período, de tal modo que, em atenção ao limite
constitucional, a revisão descrita no caput é inferior à inflação aferida.
Art. 2° As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Por Patos notícias