Vereadores de Patos de Minas aprovam projeto que permite PPP da Iluminação Pública
Parlamentares autorizaram a prefeitura a concessionar a gestão da iluminação pública por empresa privada
Os vereadores de Patos de Minas aprovaram, em segundo turno, nesta
quinta-feira (29/04), o projeto de lei complementar 843/2021 que autoriza a
prefeitura a delegar, via concessão administrativa, a gestão do serviço de
Iluminação Pública.
A proposta prevê a criação de uma PPP (Parceria Público-Privada). O
município fará uma licitação para escolher a empresa que fará a gestão da
administração e modernizará a infraestrutura com a instalação de lâmpadas de
LED em 100% da cidade.
Pelo projeto o valor do custeio de iluminação pública, pago pelo
cliente, será repassado para a empresa que procederá com os serviços de
manutenção, modernização e gestão. A implantação da PPP não incidirá em nenhum
aumento na conta de energia da população.
Dentre as vantagens do modelo está a diminuição do consumo de energia
elétrica, aumento da luminosidade, e por consequente da sensação de segurança,
e ampliação dos pontos de iluminação em locais que ainda não são contemplados.
A matéria foi aprovada por 15 votos. O único vereador que votou
contrário foi Mauri da JL (MDB). Ele
justificou o voto dizendo que teme por alguma consequência negativa, citando a
prestação de serviços de água e de esgoto.
O texto segue para sanção do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão
(PODEMOS), e na sequência se iniciará os trâmites licitatórios.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto de lei complementar 843/2021.
Emenda
Os vereadores votaram e aprovaram com unanimidade a emenda que alterou o
artigo 1º e o inciso 1º do Projeto de Lei Complementar nº 843/2021. Confira a
íntegra a seguir:
Art. 1º O art. 1º e o § 1º desse mesmo artigo, do Projeto de Lei
Complementar nº 843/2021, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de
parceria público-privada, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro
de 2004, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação,
a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas,
incluindo os distritos rurais, comunidades e povoados que demandam dos serviços
de iluminação pública.
§ 1º A prestação dos serviços públicos de que trata o caput compreende a
modernização, eficientização, operação e manutenção da rede de iluminação
pública, ficando autorizado também a expansão dos serviços às praças, parques,
quadras e campos de futebol de uso públicos, aprovados nos termos da legislação
urbanística vigente.
Foto: ilustrativa
Redação: Lélis Félix