Calendário Escolar de 2022 é publicado com início do ano letivo na rede estadual em 7 de fevereiro
A partir da publicação da resolução, as escolas devem organizar suas atividades administrativas e pedagógicas fundamentais para o bom funcionamento do ano letivo de 2022.
O ano
letivo na rede estadual de ensino em 2022 terá início no dia 07 de fevereiro. A
Secretaria de Estado da Educação publicou no diário oficial desta quinta-feira
(18) resolução que traz a programação de todas as atividades pedagógicas a
serem realizadas pelas unidades de ensino, como dias letivos, organização dos
bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas
comemorativas, entre outras.
De acordo com o calendário, o ano escolar, que é quando os profissionais
da unidade de ensino iniciam o trabalho de planejamento, reuniões e formação
continuada, começa em 1º de fevereiro de 2022. Já o ano letivo, quando os
estudantes voltam às atividades nas escolas, se inicia no dia 07 de fevereiro.
Planejamento
O calendário escolar deve ser organizado de forma a garantir o mínimo de
200 dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e
modalidades de ensino.
A publicação do documento antes de terminar o atual ano letivo é muito
importante para que as escolas estaduais façam suas previsões e organizações.
Além disso, a resolução prevê a quantidade de dias escolares entre o
encerramento do semestre e o recesso, importante para que as unidades de ensino
tenham tempo para organizar o encerramento das turmas semestrais de Educação de
Jovens e Adultos (EJA), dos cursos técnicos e normal de nível médio, além de
preparar o início do próximo semestre letivo.
Datas tradicionais
Datas tradicionalmente já previstas no calendário escolar também estão
contempladas no documento. O período de 19 a 26/6, por exemplo, será dedicado
às atividades da “Semana Estadual de Prevenção às Drogas”, conforme a Lei nº
16.514 de 2006. De 12 a 18/8 será realizada a “Semana Estadual das Juventudes”,
instituída pela Lei nº 22.413 de 2016. A “Semana de Educação para a Vida”,
instituída pela Lei Federal nº 11.988 de 2009, será entre os dias 16 e 18/11.
O diretor da escola deve oficializar à Superintendência Regional de
Ensino (SRE) de referência quando serão as reuniões de conselhos de classe, em
até cinco dias úteis da data prevista para a sua realização.
As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta
de calendário diferenciado, considerando as especificidades das comunidades
locais, devendo submetê-lo à aprovação do Colegiado Escolar e à homologação
pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Regime de cooperação
Reforçando o regime de cooperação entre Estado e município, o Calendário
Escolar para 2022 foi construído e discutido em parceria com a União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime), como explica o
subsecretário de Articulação Educacional da Secretaria de Estado de Educação
(SEE/MG), Igor de Alvarenga.
“A Undime se reuniu com a equipe da SEE/MG para discutir um modelo de
calendário, com início do ano letivo, dias escolares, recesso de julho e
encerramento do ano iguais. Compatibilizamos a proposta entre as redes e a
Undime irá apresentá-la aos secretários municipais. A ideia é que as cidades
façam a adesão ao calendário proposto e construam os seus de maneira compatível
com o nosso, iniciando e terminando na mesma data para poder favorecer a
organização do transporte escolar de estudantes e coincidir o período de
recesso dos professores que atuam nas duas redes”, detalha.
Foto: Lânio Braga