Professores de Cruzeiro da Fortaleza perdem gratificações salariais e pretendem recorrer à justiça
A prefeitura de Cruzeiro da Fortaleza afirma que o PL aprovado na Câmara resolve uma pendência jurídica ilegal que perdura desde 2015
Normalmente no início de cada ano, diversas categorias reivindicam seus
reajustes salariais, porém professores do município de Cruzeiro da Fortaleza
relatam uma situação bem diferente. Na última quinta-feira (09/02), a Câmara
Municipal votou e aprovou com 7 votos favoráveis, o projeto 05/2023 de autoria
do Executivo Municipal que: “Altera o dispositivo da Lei Complementar N°
839/2005 e da Lei Complementar N° 1.110/2015, viabilizando incentivo
aperfeiçoamento profissional para os cargos de nível superior, revoga
dispositivos da Lei Complementar N° 1.110/2005 e dá outras providências.”
Apenas o vereador Matheus Caixeta votou contra o projeto.
A situação polêmica é que o projeto autoriza uma redução de 20% no
salário final dos professores de Cruzeiro da Fortaleza. A redução está
relacionada ao corte de benefícios já adquiridos anteriormente pela classe.
Com a aprovação, os servidores relatam que sofrerão grande prejuízo em
relação a atual folha de pagamento e alegam que estariam perdendo benefícios
que já haviam sido conquistados.
As educadoras Juliana Ferreira e Janaína Santos conversaram com o
jornalismo do portal Clube Notícia e explicaram quais mudanças serão percebidas
após a aprovação do projeto.
“Foram cortados 10%
da gratificação de incentivo à docência e 10% de modulo II, conforme vem
denominado nos nossos contracheques. (…) Sendo assim passaram uma gratificação
de 20% para 10% e revogaram a outra” explicou a professora Juliana Ferreira.
Antes mesmo da votação, representantes dos professores se movimentaram
protestando e evidenciando a indignação da categoria em relação a proposta. No
dia da reunião em que o referido projeto foi votado, diversos educadores acompanharam
a sessão, vestidos de preto, em protesto ao projeto proposto.
Segundo Juliana Ferreira, o próximo passo, será procurar à justiça, para
que a situação possa ser resolvida de forma judicial.
Em contraponto como forma de reduzir os impactos no valor final do
contracheque da classe, os professores de Cruzeiro da Fortaleza, devem receber
15% de acréscimo nos salários, benefício que estaria relacionado ao FUNDEB.
Porém a professora Janaína Santos questionou as alegações que a classe estaria
perdendo apenas 5% em relação ao atual salário pago.
“Os 15% não foi ele
que deu, isso foi previsto em lei pelo FUNDEB, ontem mesmo na reunião eles
falaram que a gente está perdendo apenas 5% e a gente não está perdendo apenas
5%, estamos perdendo é os 20% que eles tiraram porque isso já é direito
adquirido” explicou a educadora.
O jornalismo do Sistema Clube entrou em contato com a prefeitura de
Cruzeiro da Fortaleza que respondeu a demanda por meio de nota, a administração
municipal afirma que a medida foi necessária para “resolver uma pendência
jurídica ilegal que perdura desde 2015”
Confira o posicionamento da prefeitura de Cruzeiro da Fortaleza na
íntegra:
Na data de 09 de
fevereiro de 2023, com a ajuda da Câmara de Vereadores conseguimos resolver uma
pendência jurídica ilegal que perdura desde 2015 e que por várias vezes
tentou-se regularizar mas não tínhamos anuência da Câmara Municipal. Situação
esta que vem comprometendo, assustadoramente, os cofres públicos municipais,
impedindo que outros setores, tais como saúde, assistência social, área rural
sejam beneficiadas, e até mesmo, os demais serviços que são prestados na
rede municipal de ensino, já que recursos da educação estão quase que
exclusivamente para pagamento da folha de pagamento dos professores, ocupantes
de cargos efetivos.
Em 2015, quando aprovado o plano de cargos e carreiras do magistério,
estabeleceu-se no art. 35 da referida Lei, que o professor ao participar das
horas atividades faz jus ao recebimento de 10% sobre o seu vencimento básico,
sem identificar qual o motivo de tal gratificação, o que está incorreto tendo
em vista que gratificação ou adicional ao vencimento somente pode ser concedido
desde que haja desempenho de algo a mais que as atribuições do cargo.
Soma-se a isso, que no art. Anterior, ou seja, art. 34, estabelece que o
professor faz jus a carga horária de 30 horas, sendo 20 horas na sala de aula e
10 horas de atividades.
O vencimento do professor em Cruzeiro da Fortaleza corresponde ao
pagamento de 30 horas (20 sala de aula e 10 horas atividades), mas pelo
art. 35 do estatuto do magistério, o professor recebe novamente pelas horas
atividades, configurando evidente ilegalidade, pois recebem duas vezes pela
mesma atividade.
O projeto que foi aprovado na Câmara Municipal regulariza esta situação, pois
se os professores já recebem pelas horas atividades quando do pagamento da
carga horária, não fazem jus ao recebimento, novamente, dessas mesmas horas
atividades.
Outra situação que foi regulamentada pela lei aprovada versa sobre o chamado
pelo estatuto do magistério de “incentivo à docência”, conhecido
popularmente como “pó de giz”, reduzindo o percentual a 10%.
Este incentivo à docência é pago pelas maiorias dos Municípios e Pelo Governo
Estadual varia entra 5%, como é a situação do Estado de Minas Gerais chegando
até 20%, como ocorre nos nossos Municípios vizinhos (Guimarânia e Serra do
Salitre), entretanto, os adicionais de titulação nesses Municípios é de
10%, mas em Cruzeiro de Fortaleza é de 20%.
Ressalta-se apenas que os recursos do FUNDEB conforme determina a legislação,
deve reservar 70% para pagamento dos professores, entretanto, por causa de
tantos adicionais hoje no Município, utiliza-se 101% dos recursos apenas para
pagamento dos professores, comprometendo todos os demais serviços e demais
servidores da educação, que também pleiteiam valorização de suas atribuições,
mas estamos impedidos por falta de recursos.
Diante de todas as dificuldades, o Poder Executivo de Cruzeiro de Fortaleza tem
cumprido com todas as suas obrigações, não há folha de pagamento em atraso, não
há fornecedor sem recebimento, mas os recursos são poucos e devemos repartir
garantindo uma prestação de serviços eficiente e adequada.
A título de exemplificação e como é do conhecimento da maioria da classe de
magistério, o professor ao assumir o cargo efetivo passa a receber seu
vencimento acrescido de 50%, o que a cada exercício vem inviabilizando valorizar
os demais profissionais.
Ao contrário de muitos Municípios, mesmo com inúmeras dificuldades financeiras
temos garantido aos professores o pagamento do piso salarial, mas para que seja
viabilizada continuar garantindo este piso os “penduricalhos” indevidos
devem ser retirados.
Finalmente, manifestamos nosso respeito e admiração pela classe de
profissionais da educação, somos sabedores da sua importância e do excelente
trabalho que desempenham em nosso Município, mas o que se pretende é garantir o
piso aos profissionais, inclusive para os aposentados e os que irão aposentar,
já que tais adicionais ilegais não incorporam ao vencimento.
Por
Clube notícia