Suspensão de contratos temporários em Minas pode afetar mais de 136 mil professores
Decisão do STF considerou ilegais duas lei estaduais usadas para justificar contratação sem concurso público; profissionais serão demitidos após 12 meses
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que suspendeu duas leis estaduais que garantiam a contratação temporária de
professores da rede pública estadual de Minas Gerais, vai afetar
mais de 136 mil trabalhadores da educação. Os profissionais poderão continuar
no trabalho por mais um ano, de acordo com a decisão do ministro Ricardo
Lewandowski. Após este período, no entanto, terão que ser desligados.
O Supremo julgou, na última semana, a
validade de duas leis estaduais promulgadas antes da Constituição Federal de
1988 e que são utilizadas juridicamente pelo governo estadual para embasar a
contratação de profissionais sem concurso público, por meio de contratações
temporárias.
Segundo o ministro Lewandowski, as leis
não se enquadram nas exceções previstas na Constituição para a contratação
temporária de pessoal. O artigo 37 da Constituição Federal prevê a
possibilidade de se contratar pessoal de forma temporária, mas somente para
atender a uma "necessidade temporária" da gestão pública.
Para o ministro, as leis violam as
regras de concurso público pois as atividades exercidas pelos professores são
"absolutamente previsíveis, permanentes e ordinárias do
Estado".
Ainda de acordo com Lewandowski, as leis também permitiam "que sucessivas contratações temporárias perpetuem indefinidamente a precarização de relações trabalhistas no âmbito da administração pública".
Segurança jurídica
Dados referentes ao mês de abril
apurados pela reportagem com fontes do Governo de Minas mostram que, neste
momento, há 136.787 profissionais de educação nestas condições. Para que eles
não sejam afetados de uma hora para a outra em virtude da decisão do Supremo,
Lewandowski concedeu autorização para que os contratos sejam preservados por 12
meses a partir da publicação do acórdão do processo.
Segundo ele, as leis, que são de 1977 e
1986, permitiram a contratação sucessiva de profissionais de forma temporária e
que não seria justo "obrigar os contratados ou os próprios contratantes a
devolver aos cofres públicos" os recursos recebidos ao longo desse tempo
por conta dos "serviços prestados à coletividade".
Resposta
A reportagem entrou em contato
com a Secretaria de Estado de Educação (SEE) que disse não ser possível
mensurar esse número, "uma vez que os cargos em vacância para
profissionais atuarem na rede estadual de ensino são atualizados
constantemente, a depender de eventuais aberturas de vagas que podem ocorrer
durante todo o ano letivo".
Fonte: Itatiaia