Acusado de atirar contra desafeto por desentendimento familiar em Patos de Minas é condenado, mas a pena foi prescrita

Notícias | Policiais

26 Maio, 2022

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Acusado de atirar contra desafeto por desentendimento familiar em Patos de Minas é condenado, mas a pena foi prescrita


Ronay Junior Miranda Cruz, acusado tentar contra a vida do desafeto Sander Willer Souza Abreu foi a julgamento na tarde desta quinta-feira (26/05), no Tribunal de Júri do Fórum Olympio Borges em Patos de Minas. O crime aconteceu no dia 1º de novembro de 2012, na Rua Alagoas, Bairro Cristo Redentor.

De acordo com os autos do Ministério Público, no dia do crime, o acusado estava dirigindo um carro e “fechou” a vítima que conduzia em uma motocicleta, quando os dois se desentenderem. Depois eles foram embora, sendo que a vítima foi para a casa da mãe ficando do lado de fora conversando com um amigo.

Minutos depois, o acusado chegou ao local na garupa de uma moto e novamente se desentendeu com a vítima. Após a discussão, o autor desceu da moto, sacou uma arma e efetuou quatro disparos em direção à vítima e do amigo dela. Por sorte os dois conseguiram fugir e não foram atingindo pelos disparos.

Já em depoimento, no Tribunal de Júri, Ronay negou a intenção de matar a vítima. Ele disse que na época, a Sander estava lhe ameaçando devido a problemas familiares. 

Já a respeito do crime, Ronay falou que estava de carro próximo ao Terminal Rodoviário, quando foi surpreendido e ameaçado de morte pela vítima que estava em uma motocicleta.

Ronay disse que, em seguida, foi até a casa da vítima para conversar e tentar resolver a situação, porém Sander começou a lhe agredir. Ele ressaltou que como estava armado, sacou o revólver e realizou três disparos para cessar as agressões.

O Promotor de Justiça pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para disparos de arma de fogo e após algumas horas de julgamento, o acusado foi condenado a 2 anos de prisão, porém como a justiça demorou muito tempo para julgar o crime, a pena teve o instituto da prescrição, sendo o acusado liberado com a ficha limpa.

Por Toninho Cury

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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