Acusado de matar desafeto que estava devendo dinheiro para o avô é condenado a 9 anos de prisão
O crime aconteceu 04 de abril de 2021 em Patos de Minas.
Rafael
Henrique Nunes Pinheiro, 24 anos, acusado de matar o desafeto Marcelo Garcia de
Souza foi julgado na tarde desta terça-feira (26/10), no salão do Tribunal de
Júri do Fórum Olympio Borges. O crime aconteceu 04 de abril de 2021, em uma
casa na Rua Deocleciano Mundim, Bairro São Francisco em Patos de Minas.
Marcelo Garcia de Souza, foi assassinado em uma casa
na Rua Deocleciano Mundim.
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De acordo com os
autos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o acusado e a vítima
chegaram juntos em uma festa e que em dado momento, os dois começaram a
discutir porque a vítima devia certa quantia em dinheiro para o avô do acusado.
Durante o
desentendimento, o acusado sacou uma faca que estava na cintura e desferiu
vários golpes, (cerca de 20 facadas), na vítima, provocando sua morte. Depois
do crime, todos os participantes, inclusive o acusado fugiram do local. Durante
buscas, o acusado foi localizado e preso em uma casa na Avenida Afonso
Queiroz. Ainda de acordo com os autos, no quarto da casa onde o acusado
foi preso, os militares encontraram um revólver calibre 32 carregado com seis
munições.
Materiais encontrados com o acusado no momento da prisão.
Após algumas horas
de julgamento, o conselho de sentença resolveu condenar o acusado em 9 anos de
prisão em regime fechado, sendo 8 anos por homicídio simples e 1 ano por posse
de arma.
Sobre o resultado
da condenação, o advogado de defesa, Thadeu Henrique dos Santos Osório disse
que juntamente com a advogada Rafaela Araújo Dias, trabalharam com o objetivo
de mostrar que nenhuma das qualificadoras se sustentaram pelas provas técnicas
do processo que foram apresentadas, e que diante desses argumentos, os jurados
acataram a tese da defesa e decotaram todas as três qualificadoras e o acusado
acabou sendo condenado pelo crime de homicídio simples e por posse de arma.
Ainda sobre a
condenação, os advogados que trabalharam na defesa conversaram com o acusado
que se deu por satisfeito por ser réu confesso e resolveram não recorrer da
decisão.
Fonte:
Toninho Cury