COVID-19: Adolescente com deficiência entra para grupo prioritário de vacinação
Alteração na lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União
O Governo Federal incluiu definitivamente gestantes,
puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, no grupo prioritário de
imunização contra a COVID-19. A alteração na Lei 14.124, que trata do Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação foi publicada Diário Oficial da
União desta sexta-feira (30/07).
Pela norma, crianças e os adolescentes com
deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade também passam
a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra COVID-19 "conforme se obtenha registro ou
autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de
18 anos de idade".
A inclusão de gestantes e adolescentes no grupo foi
motivada por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que determinava ao Ministério da Saúde a análise da inclusão dos
adolescentes no Plano Nacional de Imunização (PNI). Mendes argumentou que,
diante da existência de adolescentes com comorbidades e da adequação da vacina
da Pfizer a esse público, não faria sentido limitar a vacinação apenas a
maiores de idade.
A vacina contra a COVID-19 da Pfizer foi a primeira
a receber o registro definitivo no Brasil. Em junho, o imunizante da
farmacêutica americana contra o novo coronavírus, primeiro a ter registro
definitivo no Brasil, obteve o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) para aplicação em grupos com 12 anos de idade ou mais.
Na última terça-feira (27), o ministro da Saúde,
Marcelo Queiroga, disse que assim que for concluída a vacinação de maiores de
18 anos, o Brasil iniciará a vacinação de adolescentes com idades entre 12 e 17
anos.
Fonte: Agência Brasil