Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas, e restringe o horário de funcionamento de bares e lanchonetes em Presidente Olegário
A Prefeitura de Presidente Olegário
publicou na tarde desta quinta-feira (10/06), um novo Decreto com a proibição
da venda de bebidas alcoólicas, funcionamento de restaurantes, bares e
lanchonetes. O documento já está em vigor e tem vigência até o dia 20 de junho.
O Decreto tem como premissa
minimizar a quantidade de casos em Presidente Olegário, e combater a
disseminação do vírus da Cvid-19, e também evitar aglomerações. Ficando
proibido de acordo com o Art. 1° o consumo de alimentos e bebidas de qualquer
tipo em locais públicos após as 22h.
E em seu Art. 2° a proibição
do funcionamento é entre as 22:h e 05h, de bares, restaurantes e lanchonetes. E
para o funcionamento de delivery e drive-thru o funcionamento poderá seguir
normal, mas com a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após as
22h.
De acordo com o decreto, fica proibido o
consumo de alimentos e/ou bebidas alcoólicas em locais públicos, como praças,
ruas e calçadas no período compreendido entre às 22h de um dia e às 05h do dia
seguinte.
Art. 2º Ficam estabelecidas
as seguintes medidas de restrição para o comércio local:
I – Os bares, restaurantes,
lanchonetes e congêneres estabelecidos na sede e nos Distritos do Município
poderão funcionar apenas no horário compreendido entre às 5h e às 22h;
II – Após as 22h fica
proibida a comercialização de bebida alcóolica em qualquer estabelecimento
comercial, incluindo na modalidade delivery e drive thru;
E conforme o Art. 4º deverão
ser suspensas as seguintes atividades:
a) os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
b) o funcionamento de clubes de recreação;
O Decreto terá vigência até o
dia 20 de junho de 2021, ou até que novo Decreto seja publicado, o que
acontecer primeiro, e em caso de descumprimento do mesmo poderão ser aplicadas
sanções administrativas.
Redação:
Hamilton Amorim