Deputados mantém veto de lei que poderia impedir terceirização do HRAD
O deputado estadual Dr. Hely Tarqüínio, relator, opinou pela rejeição do
veto do governador Romeu Zema (NOVO) à proposição de lei 24.823 que proíbe o
estado de fazer parcerias com o terceiro setor, sobretudo no que tange a
terceirização de serviços na educação, na saúde e na segurança pública.
19 parlamentares votaram por derrubar o veto e outros 27 pela
continuidade. Eram necessários 39 votos para derrubá-lo. Com a decisão, as
organizações sociais (O.S) podem atuar na saúde, na educação e na segurança
pública em Minas Gerais.
A proposição, teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.088/19, de autoria do
deputado Professor Cleiton (PSB), aprovado pelo plenário em julho, mas
rejeitada pelo governador.
ARGUMENTO
DE ZEMA
Romeu Zema justificou que a inconstitucionalidade estaria no fato
de a proposição, de iniciativa parlamentar, dispor sobre serviços públicos e a
organização administrativa do Estado, temas de competência privativa do
Poder Executivo. Ele defende que tais organizações atuam com grande
profissionalismo e apresentam métodos de gestão mais flexíveis do que os
tradicionalmente empregados nos setores públicos, “atualmente engessados e com
baixo grau de eficiência gerencial e de qualidade dos serviços”.
O QUE PROPUNHA O PROJETO?
A Proposição de Lei 24.823 altera as leis 23.081, de 2018,
que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as
Entidades do Terceiro Setor, e 23.750, de 2020,
a qual estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Na área de educação, apesar de vedar parcerias para a delegação
de funções de gestão administrativa e direção das escolas da educação básica,
mantém aquelas destinadas ao apoio às Escolas Famílias Agrícolas (EFAs), às
escolas e aos serviços especializados de educação especial e à manutenção de
programas nas áreas de arte, esporte, cultura e lazer voltados aos alunos da
rede estadual.
Na saúde, ficam proibidas parcerias que envolvam a transferência
das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e dos
serviços em unidade hospitalar.
Na mesma linha, a proposição impede parcerias para a delegação
das funções de regulação e fiscalização, gestão e direção da prestação dos
serviços de segurança pública. Igualmente, é vedada a adoção do modelo de
cogestão, terceirização, parceria ou instrumento semelhante em unidade de
internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo.
As funções de gestão e direção dessas unidades serão exercidas por
servidores efetivos de carreira, conforme prevê a proposição, que também trata
da carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de policial
penal, agente de segurança penitenciário e agente socioeducativo, que deverá
ser de 40 horas semanais e poderá ser cumprida em escala de plantão.
Por fim, a proposição estabelece que o órgão ou a entidade da
administração pública estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá
submeter proposta para análise conjunta da secretaria de Estado a que estiver
vinculado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e, quando houver, do
conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação.
Por Patos notícias