Educação prorroga período de matrículas na rede estadual para até 21/1
Prazo para inscrições nas vagas remanescentes também foi alterado. A partir de agora, será de 1 a 23/2
Em razão dos transtornos provocados pelas fortes
chuvas em várias regiões de Minas Gerais nas últimas semanas, o que provocou
situação de emergência em vários municípios, a Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais (SEE/MG) irá prorrogar o período de matrículas dos
estudantes que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino em 2022
para até 21/1, e não 14/1. Ou seja, pais e/ou responsáveis ou jovens maiores de
18 anos ganharam mais uma semana para comparecer à escola para a qual o
estudante foi encaminhado e efetivar a matrícula. As alterações no cronograma
estão na Resolução SEE Nº 4.695, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
desta quarta-feira (12/1).
Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e
Encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem consultar a escola para qual o
estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi
realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico
de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino
disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na
seguinte ordem de prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III -
zona; IV - aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se
o zoneamento; V - aluno já integrante da rede pública de ensino e VI - aluno
com menor idade.
Documentação
Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis
ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte
documentação:
- Documento de Identidade ou, na sua ausência,
Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória
a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
- Comprovante de residência, original e cópia, no
nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência,
com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em
2022, ficando o documento original na escola;
- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do
Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de
Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro,
para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
ou
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade,
comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso
técnico na forma concomitante.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a
apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos
pais/responsáveis.
Vagas remanescentes
Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo
para inscrição nas vagas remanescentes também será alterado. Agora, o candidato
que não fez o cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o
período de vagas remanescentes, previsto para o período de 1 a 23/2.