Indenização: Idosa que passou 1 dia ao lado do corpo do marido após acidente na BR-365 será indenizada
O caso, ocorrido em março de 2022, ganhou repercussão na época e foi recentemente julgado pela Justiça Federal
A idosa Valdina Luiza de Almeida, que ficou mais de
24 horas ao lado do corpo do marido após um acidente de trânsito na BR-365, em
João Pinheiro, será indenizada por danos morais pela União e pelo Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O caso, ocorrido em março de
2022, ganhou repercussão na época e foi recentemente julgado pela Justiça
Federal.
Na ocasião, Valdina e seu marido, Milton da Silva
Amorim, saíram de Varjão de Minas com destino a João Pinheiro no dia 21 de
março de 2022. Durante o trajeto, no KM-316 da BR-365, o veículo em que estavam
atingiu um buraco na pista, fazendo com que Milton perdesse o controle da
direção. O carro capotou e parou com as rodas para cima em uma ribanceira.
Milton faleceu no local e Valdina sofreu diversos ferimentos.
A família do casal notou a ausência e iniciou uma
busca pelo veículo. No entanto, Milton e Valdina só foram encontrados no dia
seguinte. Valdina passou mais de 24 horas ao lado do corpo do marido, esperando
pelo resgate, em uma situação de extremo sofrimento.
Valdina acionou a União e o DNIT na Justiça
Federal, buscando indenização por danos morais e materiais. Representada pelos
advogados Jamir Andrade, Iuri Furtado e Bruna Andrade, ela demonstrou o
sofrimento vivenciado e apontou a responsabilidade das rés pelo acidente. A
Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil e condenou a União e o DNIT
a pagarem uma indenização de R$ 120.000,00.
“Além da morte do cônjuge, deve-se considerar
ainda que a parte autora permaneceu lesionada, desidratada e com o braço
fraturado por mais de 24 horas ao lado do corpo do marido, dentro de um carro
pendurado num barranco, de forma instável a aproximadamente cinco metros da
pista”, afirma a sentença.
O ressarcimento do prejuízo do veículo também foi
determinado e será apurado em liquidação de sentença.
Foto e fonte: JP Agora