Justiça determina afastamento imediato de trabalhadoras gestantes em Patrocínio
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), por meio de
uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, obteve o
imediato afastamento das atividades presenciais para todas as gestantes que trabalham
no munícipio de Patrocínio. Enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, elas
poderão exercer suas funções, independentemente do regime de contratação, por
meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância,
sem prejuízo da remuneração.
Em julho deste ano, o MPT recebeu uma denúncia, relatando o
descumprimento da Lei n° 14.151/2021, que determina o afastamento da empregada
gestante das atividades de trabalho presencial, como medida de proteção contra
o contágio pelo Coronavírus, mediante a expedição do Decreto municipal
3.860/2021. Durante uma inspeção feita pela Vigilância Sanitária nas escolas
públicas da rede municipal de ensino, requisitada via ofício pelo MPT, foi
apurada a existência de três profissionais gestantes atuando presencialmente.
Intimado a se manifestar sobre irregularidades apontadas na notícia de
fato e na fiscalização da Vigilância Sanitária, o Município declarou que a
incidência da norma federal era limitada às empregadas gestantes celetistas e
que as grávidas que apresentassem alguma comorbidade devidamente comprovada
poderiam requerer a Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do Estatuto
dos Servidores. Afirmou ainda que não havia lei semelhante no âmbito municipal,
aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em assunto
de combate e enfrentamento à COVID-19, os municípios podiam aplicar “políticas
públicas locais dentro da sua realidade que preservem a saúde dos servidores
bem como de toda a sua população”.
“Embora o STF tenha afirmado a autonomia dos entes federados municipais
para legislarem em matéria de regime de pessoal, isso não permite a adoção de
postura omissiva inconstitucional. Não se admite que, diante de valores caros e
sobremaneira resguardados pela Constituição Federal, como o são a maternidade e
o nascituro, o Município se omita e deixe de conceder proteção já deferida em
legislação federal de segurança laboral, incorrendo em proteção deficiente de
direito fundamental”, argumenta o procurador do Trabalho que oficiou no caso,
Rodney Lucas Vieira de Souza.
Na hipótese de descumprimento da determinação judicial, o município
estará sujeito ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 20 mil por cada
trabalhadora prejudicada.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas
Gerais - MPT