Justiça Eleitoral e representantes de candidatos e partidos que disputam as eleições em Lagoa Formosa assinam Termo de Conduta
Foi realizada nesta Quinta-Feira (25/08) na cidade de Lagoa Formosa, uma reunião envolvendo representante do Ministério Público, Polícia Militar, presidentes e diretores dos partidos políticos que estão concorrendo aos cargos de prefeito, vice e vereadores na cidade nas eleições de 2016. O objetivo da mesma foi assinar um Termo de Conduta Eleitoral (TCE), elaborado para o município, com o intuito de evitar possíveis problemas envolvendo excesso de propaganda eleitoral, ou mesmo que algum candidato ou partido exceda na forma de campanha durante os dias de trabalho dos partidos na cidade junto aos cidadãos e eleitores lagoenses. Com o termo de conduta assinado, cada candidato ficou ciente de seus deveres e obrigações para manter a ordem e o respeito junto aos moradores da cidade.
Ao todo foram realizadas duas reuniões com os candidatos e responsáveis pelos partidos, com a promotora Vanessa Dosualdo, representante da Justiça Eleitoral. A primeira reunião aconteceu na manhã de quarta-feira (24/08) na Câmara dos Vereadores e a segunda nesta quinta (25), onde foi assinado o documento, sendo que os responsáveis por cada partido se comprometeram a cumprir as regras do termo de conduta. Na primeira sessão foram apresentados aos candidatos o que é e o que não é permito fazer durante a campanha. Já nesta última reunião foi assinado o documento que deverá ser seguido até o final das campanhas de ambos os partidos. O objeto é mantar a paz e o sossego de todos os eleitores e moradores da cidade de Lagoa Formosa.
Ficou firmado no acordo que é permitido aos candidatos gastar com a campanha somente o previsto por lei. Também não será permitido afixar cartazes em muros, paredes, autdoors, cavaletes nas ruas, soltar foguetes, buzinas e adesivos que excedam o tamanho permito pela Justiça Eleitoral. Bandeiras serão permitidas desde que nãos sejam acima de 04 metros quadrados. Também não será permitido pedir votos dentro de repartições públicas ou comércios em geral. Santinhos (fotos) de candidatos jogados nas ruas no dia das eleições poderão até impugnar a candidatura. Folhetos impressos devem conter o CNPJ da gráfica e CPF ou CNPJ do candidato. Carros de som, comícios, caminhadas e carreatas todos são permitidos desde que respeitando todas as regras e normas do termo de conduta.
Fonte: Vanderlei Gontijo