Liminar concedida ao MPT-MG obriga grupo econômico Farroupilha rever procedimentos de manutenção em aeronaves agrícolas

Em 2020 um empregado morreu em queda de aeronave com defeitos recorrentes

Notícias | Gerais

25 Novembro, 2024

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Liminar concedida ao MPT-MG obriga grupo econômico Farroupilha rever procedimentos de manutenção em aeronaves agrícolas


O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação civil pública (ACP), na última quinta-feira (21/11), que obriga o grupo econômico Farroupilha a implementar, imediatamente, antes do julgamento final da ação, rotinas adequadas de manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados na aviação agrícola. O grupo foi denunciado ao MPT, após a morte de um piloto, que teve como causa apontada a negligência nos serviços de manutenção das aeronaves.
 

A decisão obtida pelo MPT determina que as aeronaves deverão passar por inspeção regular, a fim de reparar, substituir ou remover qualquer item inoperante. "Todo serviço de manutenção previsto nas obrigações impostas à empresa deverá ser feito conforme as recomendações dos fabricantes e por profissionais legalmente habilitados ou qualificados, de acordo com as normas técnicas oficiais ou internacionais", ressalta o procurador que atua no caso, Hermano Martins Domingues.
 

Classificando a conduta atual da empresa em relação à manutenção das aeronaves como de "evidente risco para a integridade física dos pilotos da empresa", o juiz do Trabalho, Sérgio Alexandre Resende Nunes, entendeu que o "descumprimento das normas que disciplinam a manutenção dos aviões", do grupo empresarial, justifica a decisão em caráter de urgência.
 

"Os fatos relacionados à queda do avião de pulverização agrícola e à consequente morte do empregado Rodrigo Carlos Pereira, que o pilotava, não são desconhecidos deste juízo, haja vista que constituem objeto da reclamação trabalhista 0010075-77.2022.5.03.0080, em trâmite nesta Vara do Trabalho de Patrocínio. Naquele feito, o perito judicial afirma que as manutenções corretivas no avião eram realizadas por um mecânico prático da região, sem a devida habilitação legal; e que não eram feitas as anotações apropriadas nos registros de manutenção da aeronave", destacou o magistrado em sua decisão.
 

Também está entre as obrigações impostas à Farroupilha a de anexar ao processo judicial os relatórios de inspeções obrigatórias da aeronave envolvida no acidente fatal, em 2020, os relatórios das manutenções preventivas, corretivas e até mesmo a realizada no dia do acidente (7/2/2020) e a qualificação do mecânico que realizou essas ações, que deve ser comprovada por meio de documentos.
 

Em caso de não cumprimento, a empresa pagará R$ 20 mil por cada obrigação descumprida.

 

Entenda o caso

Uma denúncia encaminhada ao MPT deu conta de que, em 7/2/2020, um acidente de trabalho fatal vitimou o piloto Rodrigo Carlos Pereira, empregado do grupo econômico Farroupilha, "em razão do despreparo do mecânico prático e da inadequação das manutenções da aeronave".
 

Após abrir a investigação, o MPT tentou um ajuste de condutas com os réus, para que, ao menos, passassem a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, a fim de prevenir novos acidentes. Contudo, houve a recusa em tratar qualquer acordo com o MPT. Assim, só restou a alternativa da via judicial para requerer as correções relativas ao meio ambiente de trabalho, bem como a responsabilização pelos fatos ocorridos.
 

De acordo com os fatos apurados pelo MPT, o grupo não poderia operar a aeronave porque ela estava com quatro revisões obrigatórias pendentes, na data do acidente. Além disso, "documentos juntados em processo judicial comprovam que o trabalhador falecido reclamou diversas vezes de problemas ligados à aeronave, tanto por áudio quanto por vídeo e por mensagens nas redes sociais. Um laudo pericial apontou pelo menos três panes recorrentes na aeronave, sendo uma delas o dano na válvula de corte do combustível", relata o procurador Hermano Domingues.
 

Por fim, três laudos periciais (sendo um por perito judicial, outro por perito do MPT e um terceiro pela família do piloto falecido) apontaram que os defeitos recorrentes da aeronave causaram o acidente e constataram que não houve previsão inadequada do combustível pelo piloto.

 

Fonte: ASCOM/MPT de Minas Gerais/Foto: arquivo Patos 1

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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