Município de Paracatu e COPASA deverão recuperar córrego Rasgão do Mestre em período de 1 ano
A decisão é referente a problemas causados pela ineficácia da coleta de esgotos sanitários, de resíduos sólidos e de águas pluviais.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça
condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de
Paracatu a promover, solidariamente, a recuperação integral do córrego Rasgão
do Mestre, incluindo a restauração florística e paisagística, no prazo máximo
de um ano.
A decisão também condenou os réus ao pagamento de danos morais coletivos
no valor de R$ 715.464,26, correspondente ao dano ambiental referente aos
serviços ecossistêmicos afetados e os impactos causados no meio físico,
biótico, antrópico (social e paisagístico) na área drenada pelo córrego.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Paracatu instaurou
Inquérito Civil para apurar problemas causados pela ineficácia da coleta de
esgotos sanitários, de resíduos sólidos e de águas pluviais, levando ao colapso
do ambiente colonial-histórico do Rasgão do Mestre.
Segundo apurado, os efluentes e sólidos contaminados são lançados sem
tratamento no curso d’água. Além disso, a rede disposta não atende às
peculiaridades do local, impactando o recolhimento dos efluentes e dos
resíduos.
Diante disso, foi proposta Ação Civil Pública, na qual já havia sido
deferida liminar determinando que a Copasa e o município apresentassem projeto
corretivo para a coleta de esgoto, águas pluviais e lixo no entorno do Rasgão
do Mestre e, posteriormente, executassem as medidas previstas. Agora, a Justiça
confirma a decisão, condenando os réus a recuperar integralmente a área e a
pagar multa por danos morais coletivos.
Para a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, “a negativa de investimento pela Copasa, comum nos municípios de médio
porte, não pode servir para a perpetuação dos antisserviços apontados. O
objetivo da ação é conferir concretude aos primados da dignidade humana, do
ambiente e do saneamento e desenvolvimento urbano sustentáveis”.
Fonte: ASCOM Ministério Público de Minas
Gerais