Justiça condena ex-esposa por falsa acusação
Pai foi acusado de abuso sexual contra a filha de 3 anos

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de
Belo Horizonte que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil,
por danos morais, devido a uma falsa acusação de abuso sexual contra a
filha do casal, de 3 anos de idade.
O homem ajuizou ação argumentando que sua ex-esposa o
acusou de cometer abuso sexual contra a própria filha, de 3 anos de idade, e
que essa denúncia o abalou moralmente, pois chegou até ao conhecimento de seus
familiares. O juízo de 1ª Grau acolheu o pedido e estipulou em R$ 30 mil o
valor da indenização por danos morais.
Diante dessa decisão, a mulher recorreu, alegando que
a acusação de abuso sexual contra seu ex-marido e pai de sua filha foi pautada
em falas da própria criança e em sua preocupação genuína, e que os
procedimentos de investigação criminal foram seguidos conforme exigência da
delegacia especializada.
O relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida
manteve a decisão. Segundo o magistrado, a relação do casal sempre foi
extremamente turbulenta, como se verificou em conversas pela plataforma
WhatsApp anexadas ao processo, e pela acusação de abuso sexual contra a filha
do casal que chegou à delegacia especializada.
Entretanto, após investigação, tal fato não ficou
demonstrado. O desembargador ainda acrescentou: "Os áudios apresentados
pela ex-esposa, nos quais ela supostamente colheu a 'fala' da criança, revelam,
na verdade, uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que
incriminassem o pai, conforme excerto da fundamentação da juíza do caso
criminal, que negou as medidas protetivas vindicadas por ela. Ainda que a
apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir
a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações
infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante
pessoas que lhe são muito próximas, configura dolo e ato ilícito."
Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor
de Carvalho votaram de acordo com o relator, enquanto os desembargadores Yeda
Athias e Alexandre Santiago foram vencidos ao entender que o valor da
indenização deveria ser reduzido para R$ 10 mil.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/Foto: Ilustrativa