Projeto de lei que prevê a criação de corredores verdes nos centros urbanos é aprovado em Patos de Minas
Projeto agora aguarda a sanção do Executivo Municipal, para entrar em vigor
O Projeto de Lei Complementar de nº 851/2021 de
autoria do vereador Professor Daniel Amorim Gomes, foi aprovado pelo
legislativo patense no dia 19 de agosto, por 14 votos. O projeto prevê a
criação e o incentivo para a implantação de verdadeiros corredores verdes nos
centros urbanos de Patos de Minas.
Vereador Daniel Gomes, autor do projeto que institui as reservas particulares
ecológicas no âmbito do município.
O projeto de lei dispõe sobre a instituição no
município de Patos de Minas, de Reserva Particular Ecológica (RPE) e dá outras
providências. Conforme o autor, vereador Daniel Gomes, o projeto de lei complementar
851/2021 foi apresentado no dia 19 de agosto de 2021 e houve a votação da
quebra dos interstícios legais, para que pudesse ser discutido o mérito e
votado os dois turnos no mesmo dia (constitucionalidade e mérito). Após as
discussões e explicações o vereador José Luiz pediu vista do projeto e devolveu
na última reunião ordinária, no dia 16 de setembro. Sem apresentar nenhum
apontamento sobre o projeto, ele foi colocado em votação e foi aprovado por
unanimidade, por parte dos vereadores presentes na sessão legislativa.
"Sobre o teor do projeto é importante apontar
que se trata de mais uma possibilidade de defesa do meio ambiente, que pretende
criar verdadeiros 'corredores verdes' em meio a cidade colocando a própria
população como protagonista no cuidado com essas áreas. Vale ressaltar que esta
lei atua em consonância com as demais legislações ambientais de âmbito estadual
e federal e que diversos profissionais e organizações ligadas ao meio ambiente
participaram do processo de avaliação, demarcação, autorização e fiscalização
para efetivar esse termo de compromisso. Agora, o Projeto de Lei vai para a
sanção do Prefeito Luís Eduardo Falcão. Após a sua publicação a lei já entra em
vigor imediatamente em Patos de Minas", destaca o vereador Daniel Gomes.
A justificativa do projeto traz a seguinte mensagem:
As Áreas de Preservação Permanente (APPs), regulamentadas na legislação
ambiental brasileira, ilustram, de modo particular, os espaços legalmente
protegidos que visam especialmente à proteção da cobertura vegetal e da
dinâmica hidrológica. Entretanto, nas áreas urbanas, grande parte das APPs não
foram devidamente preservadas, encontrando-se degradadas e constituindo-se em
alvos de contínuas pressões. Existe, portanto, a necessidade de equilibrar a tensão
entre a dinâmica de expansão urbana e a proteção ambiental para evitar o
processo de fragmentação das áreas protegidas, nas quais a função de
preservação ambiental não é adequadamente mantida.
Sendo assim, a criação de novos incentivos e
mecanismos auxiliares de preservação e conservação torna essa pauta muito
relevante. As chamadas reservas particulares instituídas e regulamentadas por
leis municipais auxiliam o papel das APPs na proteção das águas e dos sistemas
fluviais, como é possível perceber na realidade do município de Belo Horizonte,
que conta com essa iniciativa regulamentada pelas Leis Municipais 6.314 e
6.491, ambas de 1993, com o objetivo de estimular a preservação de áreas de
propriedade particular de grande relevância sob o ponto de vista ambiental.
Apesar de a proteção de nascentes em áreas urbanas ser geralmente implementada
pelo poder público, a partir de unidades de conservação restritas e
fragmentadas espacialmente, as áreas particulares – ou Reservas Particulares
Ecológicas (RPE) – podem contribuir para os processos de proteção das águas
fluviais em quantidade e qualidade, mesmo em espaços muito antropizados.
As RPEs apresentam atributos bióticos (fauna e
flora) importantes para o contexto da região em que se insere, formando, com
outras áreas verdes da região, um mosaico de ilhas verdes que permitem a
sustentação das espécies silvestres de caráter antropizado (aquelas que toleram
ou convivem bem com os ambientes urbanizados). Também apresentam massa de
vegetação arbórea preservada expressiva, dentro de um perímetro de grande
urbanização do município, que contribui para o microclima da região, para a
retenção de partículas sólidas em suspensão e para a redução da poluição do ar
na região.
As RPEs apresentam, ainda, área permeável
expressiva, que contribui positivamente para a integridade das áreas vizinhas
(estas com área permeável ausente ou inexpressiva), uma vez que permite o
direcionamento e a infiltração das águas pluviais, evitando, com isso, um maior
volume de água nessas áreas, diminuindo a probabilidade de enchentes e
sedimentos em forma de enxurrada. As Reservas Particulares Ecológicas (RPEs)
são instituídas por iniciativas dos próprios proprietários dos imóveis, que
podem requerer ao Executivo a transformação, nesse tipo de reserva, por período
mínimo de 20 anos, da totalidade ou de apenas parte de suas propriedades, com
isenção proporcional ou total de IPTU, uma vez identificados seus valores
ambiental e ecológico, conforme estabelecidos pelas referidas leis.
Sabe-se que a demarcação de uma APP não a
transforma, imediatamente, em uma área intocada, com recursos garantidos para
sua proteção e gestão. Assim, têm mais garantias de proteção as APPs que se
encontram dentro de áreas protegidas por qualquer esfera de poder particular ou
público. Logo, a propriedade particular é potencialmente uma mantenedora de
qualidade para pequenas áreas ou fragmentos de áreas verdes em que existam, por
exemplo, nascentes ou trechos de cursos d'água. A partir da RPE, a população
ganha um apoio legal para participar da configuração do espaço de forma
positiva.
Os proprietários das RPEs alcançam significativa
importância numa sociedade que ainda se esquiva em participar das iniciativas
positivas no tocante à preservação dos mananciais. Portanto, a Prefeitura de
Patos de Minas deve apoiar as iniciativas dos particulares na ação
conservacionista, tendo como carro-chefe as RPEs, objetivando, principalmente a
construção dos corredores de biodiversidade e demais formas que atendam, as
diferentes situações e demandas existentes no Município.
Fonte: ASCOM Cima Patos/Foto de capa: ilustrativa