Vereadora pede vista de projeto que pode acabar com isenção de tarifas tributárias da COPASA em Patos de Minas

A companhia não paga não paga nenhum tipo de impostos municipais.

Notícias | Política

19 Agosto, 2021

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Vereadora pede vista de projeto que pode acabar com isenção de tarifas tributárias da COPASA em Patos de Minas


A vereadora Elizabeth Maria, Prof Beth (DEM), presidente da CPI da COPASA, pediu vista do projeto de lei complementar que poderia extinguir/acabar com a isenção tributária da COPASA. Atualmente a companhia não paga impostos municipais como o IPTU.

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Com o pedido de vista, a votação do projeto n° 849/2021 foi adiada. Em pronunciamento, o autor, José Luiz (PODEMOS), pediu o apoio dos colegas para a aprovação do projeto. Ele  citou ainda o parecer de um desembargador do TJMG que entendeu que a COPASA não pode ser contratada sem licitação porque é de economia mista.


José Luíz, autor do projeto. Foto: Lélis F. Souza

Depois de analisado pela vereadora, o projeto voltará ao plenário para ser votado em dois turnos. Caso aprovado, ele segue para sanção do prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). Em caso de veto, os vereadores ainda tem a possibilidade de derrubá-lo no plenário.

Em 2008, o vereadores da época aprovaram e o prefeito, Antônio do Valle, sancionou a lei, a complementar n° 315 que isentou a COPASA do pagamento de impostos municipais, como o IPTU. A COPASA justifica que retribui a isenção através de investimentos para beneficiar o povo patense.

Na sessão ordinária de 22 de julho, através de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Procuradoria da Câmara Municipal, o projeto foi arquivado. A justificativa é que a isenção tributária estava prevista em uma cláusula do contrato de concessão, também assinado em 2008. José Luiz entrou com recurso e conseguiu colocar o projeto na pauta da reunião de quinta-feira, 19 de agosto.

Com apenas um artigo o projeto de lei complementar nº 849/2021, de José Luiz, estabelece que:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n° 315, de 18 de novembro de 2008, que “concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências”.

A isenção tributária faz parte do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água e de esgoto. A COPASA não paga por exemplo IPTU dos imóveis que possui em Patos de Minas. Já o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é isento para o saneamento através da lei complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

Fonte: Lélis F. Souza

Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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