Vereadora pede vista de projeto que pode acabar com isenção de tarifas tributárias da COPASA em Patos de Minas
A companhia não paga não paga nenhum tipo de impostos municipais.
A vereadora Elizabeth Maria, Prof Beth (DEM),
presidente da CPI da COPASA, pediu vista do projeto de lei complementar que
poderia extinguir/acabar com a isenção tributária da COPASA. Atualmente a
companhia não paga impostos municipais como o IPTU.
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Com o pedido de vista, a votação do projeto n°
849/2021 foi adiada. Em pronunciamento, o autor, José Luiz (PODEMOS), pediu o
apoio dos colegas para a aprovação do projeto. Ele citou ainda o parecer de um desembargador do
TJMG que entendeu que a COPASA não pode ser contratada sem licitação porque é
de economia mista.
José Luíz, autor do projeto. Foto: Lélis F. Souza
Depois de analisado pela vereadora, o projeto
voltará ao plenário para ser votado em dois turnos. Caso aprovado, ele segue
para sanção do prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). Em caso de veto, os
vereadores ainda tem a possibilidade de derrubá-lo no plenário.
Em 2008, o vereadores da época aprovaram e o
prefeito, Antônio do Valle, sancionou a lei, a complementar n° 315 que isentou
a COPASA do pagamento de impostos municipais, como o IPTU. A COPASA justifica
que retribui a isenção através de investimentos para beneficiar o povo patense.
Na sessão ordinária de 22 de julho, através de
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Procuradoria
da Câmara Municipal, o projeto foi arquivado. A justificativa é que a isenção
tributária estava prevista em uma cláusula do contrato de concessão, também
assinado em 2008. José Luiz entrou com recurso e conseguiu colocar o projeto na
pauta da reunião de quinta-feira, 19 de agosto.
Com apenas um artigo o projeto de lei complementar
nº 849/2021, de José Luiz, estabelece que:
Art.
1º Fica revogada a Lei Complementar n° 315, de 18 de novembro de 2008, que
“concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências”.
A isenção tributária faz parte do contrato de
concessão do serviço de abastecimento de água e de esgoto. A COPASA não paga
por exemplo IPTU dos imóveis que possui em Patos de Minas. Já o pagamento do
ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é isento para o saneamento
através da lei complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003.
Fonte: Lélis F. Souza