COPASA não paga imposto municipal em Patos de Minas

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22 Julho, 2021

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COPASA não paga imposto municipal em Patos de Minas


A lei complementar Nº 315, de 18 de novembro de 2008, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo ex-prefeito Antônio do Valle (2005-2008) isenta a COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) do pagamento tributos municipais relativos aos tratamentos de água e de esgoto. Com a lei, a empresa não paga, por exemplo, o IPTU dos imóveis operacionais e administrativos.

Ainda de acordo com a lei, a isenção vigorará até o fim do contrato de concessão, previsto para 2038.

O vereador, José Luiz (PODEMOS), tentou revogar a isenção tributária através de um projeto (849/2021), porém a Procuradoria da Câmara Municipal decidiu pelo arquivamento da matéria.

Procurada pela redação, a COPASA afirmou que o valor proveniente da isenção tributária é direcionado em investimentos para a melhoria da prestação de serviços. Desde 1973, foram investidos, segundo a companhia, R$ 307 milhões em Patos de Minas. Leia a íntegra da nota:

A Copasa informa que a isenção tributária concedida pela Prefeitura por meio da Lei Complementar nº 315, de 18/11/2008, e constante na Cláusula Quinta, item 2, letra “d”, do Contrato de Programa assinado em 22/12/2008, abarca os tributos municipais durante o prazo da concessão, se aplicando ao IPTU e taxas, uma vez que não há incidência de ISSQN nos serviços de saneamento (vetado na Lei 116/03).

O valor proveniente da isenção tributária é direcionado para a melhoria da prestação dos serviços. Desde o início da operação, em 1973, a Companhia já investiu R$307 milhões em Patos de Minas, sendo R$124 milhões no abastecimento e R$183 milhões no esgotamento.

Desde setembro de 2020 estão em andamento várias frentes de serviços para ampliação do sistema de esgotamento sanitário, com o objetivo de tratar 100%.

No total, serão construídos mais de 18 mil metros de redes coletoras e oito elevatórias. Um investimento na ordem de R$11 milhões. A empresa também pretende investir R$14 milhões na melhoria do sistema de esgotamento sanitário em seis distritos do município de Patos de Minas – Areado, Bom Sucesso, Major Porto, Pilar, Pindaíbas e Santana de Patos.

Em 01/06 a empresa de saneamento iniciou a ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade. Avaliada em sua totalidade em R$20 milhões, a obra será dividida em duas etapas. Nesta primeira, de R$12 milhões, estimada para ser executada em até 18 meses, serão construídos mais de nove mil metros de redes de distribuição em variadas partes da cidade. Já na próxima, programada para começar no segundo semestre de 2022, com duração estimada de 12 meses, o investimento será de R$ 8 milhões. Nesta última fase, a Companhia irá ampliar a capacidade de captação de água no Rio Paranaíba de 420 para 550 litros por segundo.

A Copasa reforça que é pautada pela ética, transparência e respeito aos clientes, que opera em conformidade com as legislações vigentes.

Confira a íntegra da lei complementar nº 315:

Concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e, ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.

§ 1º A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.

§ 2º A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 18 de novembro de 2008, 120º ano da República e 140º ano do Município.

Antônio do Valle Ramos

Prefeito Municipal

Milton Romero da Rocha Sousa

Secretário Municipal de Governo

Ronaldo Siqueira Santos

Procurador-Geral do Município

Redação: Lélis F. de Souza

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Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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