COPASA não paga imposto municipal em Patos de Minas
A lei complementar
Nº 315, de 18 de novembro de 2008, aprovada
pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo ex-prefeito Antônio do Valle
(2005-2008) isenta a COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) do
pagamento tributos municipais relativos aos tratamentos de água e de esgoto. Com
a lei, a empresa não paga, por exemplo, o IPTU dos imóveis operacionais e
administrativos.
Ainda de acordo com a lei, a
isenção vigorará até o fim do contrato de concessão, previsto para 2038.
O vereador, José Luiz (PODEMOS), tentou revogar a isenção tributária
através de um projeto (849/2021), porém a Procuradoria da Câmara Municipal
decidiu pelo arquivamento da matéria.
Procurada pela redação, a COPASA afirmou que o valor proveniente da
isenção tributária é direcionado em investimentos para a melhoria da prestação
de serviços. Desde 1973, foram investidos, segundo a companhia, R$ 307 milhões
em Patos de Minas. Leia a íntegra da nota:
A Copasa informa que a isenção tributária concedida
pela Prefeitura por meio da Lei Complementar nº 315, de 18/11/2008, e constante
na Cláusula Quinta, item 2, letra “d”, do Contrato de Programa assinado em
22/12/2008, abarca os tributos municipais durante o prazo da concessão, se
aplicando ao IPTU e taxas, uma vez que não há incidência de ISSQN nos serviços
de saneamento (vetado na Lei 116/03).
O valor proveniente da isenção tributária é
direcionado para a melhoria da prestação dos serviços. Desde o início da
operação, em 1973, a Companhia já investiu R$307 milhões em Patos de Minas,
sendo R$124 milhões no abastecimento e R$183 milhões no esgotamento.
Desde setembro de 2020 estão em andamento várias
frentes de serviços para ampliação do sistema de esgotamento sanitário, com o
objetivo de tratar 100%.
No total, serão construídos mais de 18 mil metros
de redes coletoras e oito elevatórias. Um investimento na ordem de R$11
milhões. A empresa também pretende investir R$14 milhões na melhoria do sistema
de esgotamento sanitário em seis distritos do município de Patos de Minas –
Areado, Bom Sucesso, Major Porto, Pilar, Pindaíbas e Santana de Patos.
Em 01/06 a empresa de saneamento iniciou a
ampliação do sistema de abastecimento de água da cidade. Avaliada em sua
totalidade em R$20 milhões, a obra será dividida em duas etapas. Nesta
primeira, de R$12 milhões, estimada para ser executada em até 18 meses, serão
construídos mais de nove mil metros de redes de distribuição em variadas partes
da cidade. Já na próxima, programada para começar no segundo semestre de 2022,
com duração estimada de 12 meses, o investimento será de R$ 8 milhões. Nesta
última fase, a Companhia irá ampliar a capacidade de captação de água no Rio
Paranaíba de 420 para 550 litros por segundo.
A Copasa reforça que é pautada pela ética,
transparência e respeito aos clientes, que opera em conformidade com as
legislações vigentes.
Confira a íntegra
da lei complementar nº 315:
Concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – por ocasião da outorga dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para fins de desonerar o custo da tarifa de
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o
estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, pelo prazo da prestação dos serviços
outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os
serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e,
ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à
data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas
posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será
extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.
§ 1º A isenção estabelecida no caput é extensiva a
todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de
melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a
esta lei.
§ 2º A presente isenção abrangerá os preços
públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo,
e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à
execução dos serviços.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 18 de
novembro de 2008, 120º ano da República e 140º ano do Município.
Antônio do Valle Ramos
Prefeito Municipal
Milton Romero da Rocha Sousa
Secretário Municipal de Governo
Ronaldo Siqueira Santos
Procurador-Geral do Município
Redação: Lélis F. de Souza
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