Vereadores aprovam a criação da 'xepa da vacina' em Patos de Minas
Os vereadores de Patos de Minas votaram na tarde desta quinta-feira
(08/07) o projeto de lei nº 5267/2021
que regulamenta a chamada “xepa da vacina” contra a COVID-19. A matéria,
de autoria de Cabo Batista (CIDADANIA), argumenta que as sobras de ampolas abertas
não podem ser reaproveitadas no dia seguinte.
O projeto regulamenta a criação de um cadastro de pessoas, maiores de 18
anos, que ficarão em uma fila de espera. Caso no final do dia uma ampola for
aberta e não houver mais pessoas aptas a receberem doses no local de vacinação,
haverá a convocação dos integrantes da lista da “xepa”.
Quem for convocado para se vacinar na “xepa da vacina” deverá comparecer
no local de vacinação em no máximo 15 minutos. O cadastro será online através
do site da prefeitura.
O projeto de lei 5267/2021 foi votado com 14 votos favoráveis em
primeiro turno. José Luiz (PODEMOS) e Lásaro Borges (PSD) não participaram da
reunião ordinária. Ainda nesta quinta-feira (8), houve a aprovação em segundo
turno por 13 votos.
A reportagem procurou a prefeitura de Patos de Minas e questionou se
alguma ampola, com vacina, foi descartada por ausência de pessoas na fila. A
assessoria informou que até o momento não houve o desperdício de nenhuma dose e
ressaltou que não é necessário estabelecer a chamada “xepa da vacina” (leia a
nota no final da reportagem).
A matéria segue para sanção do prefeito municipal, Luís Eduardo Falcão
(PODEMOS). Confira a íntegra do projeto de lei:
Art. 1º Ficam os postos de aplicação do
Município de Patos de Minas determinados a destinar as sobras, do dia, da
vacina contra a COVID-19, popularmente denominada “xepa da vacina”, aos
cidadãos com idade a partir dos 18 anos, que, mediante cadastro prévio, tenham
condições de deslocamento rápido ao posto de vacinação em que for convocado.
1º O disposto neste artigo
objetiva tão somente evitar a perda da vacina, sendo considerada conduta ilegal
qualquer postura que configure burla à ordem estabelecida no Programa Nacional
de Vacinação.
2º Os postos de vacinação deverão
fazer o registro dos quantitativos de pessoas vacinadas com a sobra da vacina,
bem como eventuais descartes, de forma a permitir o acompanhamento do uso
racional e perfeito do aproveitamento dos imunizantes.
3º Entende-se por deslocamento
rápido o prazo máximo de 15 (quinze) minutos entre a efetiva comunicação ao
cidadão e a chegada ao posto de vacinação.
Art. 2º
O Município deverá disponibilizar link para cadastro específico do
cidadão interessado, e, diariamente, divulgar, por ordem cronológica, a relação
dos cadastrados, respeitando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, de forma que o cidadão possa conhecer sua posição na fila, e se
programar.
Art. 3º
Em caso de sobra da vacina no final do expediente e de evidente
possibilidade de desperdício, os postos de aplicação deverão entrar com contato
com os cidadãos, observando a quantidade disponível e a ordem cronológica de
cadastramento, informando o prazo para comparecimento.
Art. 4º
Transcorrido o prazo disposto no § 3º, do art. 1º, sem o comparecimento
do cidadão convocado, este perderá o direito de vacinação nessa modalidade,
devendo ser convocado o subsequente.
Parágrafo único. O cidadão faltoso que
tiver interesse poderá realizar novo cadastro, sendo direcionado ao final da
fila.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Confira a nota da prefeitura com relação a sobra de doses em ampolas:
A Secretaria Municipal de Saúde adotou estratégias de vacinação para que
não haja sobra de doses ao fim do dia. Entre elas, estão:
– a contagem do número de pessoas na fila quando se aproxima o horário
de encerrar o atendimento;
– se for necessário atender menos pessoas do que o número de doses do
frasco, opta-se por usar marcas de vacina com maior durabilidade depois de
abertas. É o caso da AstraZeneca, por exemplo;
– o direcionamento de doses restantes no frasco aberto para vacinação de
grupos prioritários, como as forças de segurança
Desta forma, Patos de Minas não trabalha com sobra de vacinas, não sendo
necessário montar esquema de “xepa” até o momento.