Homem é condenado pelo cultivo de planta psicotrópica na cidade de Tiros
Residência do acusado possuía 46 pés de cannabis sativa

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Tiros que condenou uma pessoa a um
ano e oito meses de reclusão no regime aberto e a 166 dias-multa, devido ao
cultivo de 46 pés da planta cannabis sativa, matéria-prima da droga
conhecida como maconha.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), em 19/2 de 2024, um adolescente, portando uma arma branca,
assaltou uma senhora, subtraindo-lhe a bolsa e o telefone celular. A polícia,
ao questioná-lo, descobriu que os pertences da vítima estariam na casa do
acusado.
Ao chegar ao imóvel, os policiais avistaram várias
mudas de cannabis sativa. Eles fizeram contato com o proprietário e
adentraram a residência, pois já estava configurada a situação de flagrante
delito. Os militares encontraram os pertences roubados e 46 pés de maconha.
Diante disso, indiciaram o proprietário.
A defesa alegou irregularidades na ação policial, pois
não havia autorização judicial para entrar no imóvel. Além disso, explicou que
a plantação tinha como objetivo a produção da droga para consumo próprio.
O argumento não convenceu e, em 1ª Instância, o homem
foi condenado pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de
Tiros.
Inconformado, o réu ajuizou recurso. O relator,
desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. O magistrado não considerou
ilegal a operação policial e ressaltou que a quantidade de pés encontrada na
casa foi elevada para ser considerada destinada a consumo pessoal.
Ele se baseou em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 635659 pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou
seis pés de de maconha (planta fêmea).
Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias
Xavier Gomes votaram de acordo com o relator.
A decisão está sujeita a recurso. Acesse o acórdão.
Fonte: TJMG